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Estado de Minas

Projeto aumenta prazo para empresa devolver a carteira de trabalho ao contratado

Atualmente, CLT determina o prazo de dois dias para a Carteira de Trabalho e Previdência Social ser entregue com as devidas anotações para o contratado


postado em 28/01/2014 09:34 / atualizado em 28/01/2014 09:46

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5784/13, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que aumenta para cinco dias o prazo para o empregador anotar na carteira de trabalho a data de admissão, a remuneração e as condições especiais do contrato de trabalho, para depois entregá-la de volta ao empregado.

Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43) determina o prazo de dois dias para a Carteira de Trabalho e Previdência Social ser entregue com as devidas anotações para o contratado.

Para Bezerra, porém, o prazo é muito curto para as empresas que possuem inúmeros trabalhadores e, também, para empresas menores que contratam a prestação de serviços de escritórios especializados para realizarem as anotações.


Atualmente, o extravio ou inutilização da carteira de trabalho por culpa da empresa, ocasiona uma multa equivalente à metade do valor do salário mínimo regional. A proposta aumenta o valor para cinco salários mínimos.

Segundo a proposta, será de cinco salários mínimos também o valor da multa para o empregador que a retiver por mais de cinco dias. Os valores terão de ser pagos aos empregados.

A proposta terá análise conclusiva das Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


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