Uma cliente que teve seu braço ferido pela queda de uma barra de ferro em uma loja do Shopping Oiapoque, na Região Central de Belo Horizonte, poderá ser indenizada em 4 mil reais. Segundo a mulher, ao entrar no estabelecimento, ela foi atingida por uma barra de ferro da coluna que sustentava a porta. Ela afirma, que, em razão do acidente, foi obrigada a se ausentar do emprego por sete dias, foi submetida a cirurgia e seu antebraço esquerdo ficou “marcado”.
Em contrapartida, o estabelecimento defendeu-se alegando que o acidente não deixou debilidade permanente e que o ocorrido não passou de um caso fortuito. A juíza, no entanto, considerou que a ação deveria ser julgada com base no Código de Defesa do Consumidor. “É de observar que a falha na prestação dos serviços somente pode ser afastada quando o fornecedor comprovar que não existiu defeito no serviço, ou que a falha ocorreu por fato exclusivo da consumidora ou de terceiro, o que não é caso dos autos”, declarou.
Já o Shopping Oiapoque foi isento da culpa. A decisão foi tomada com base no contrato de locação. Segundo o documento, o locador tem o dever de entregar o imóvel em perfeito estado, mas também é dever do locatário zelar pela manutenção e conservação das instalações e equipamentos e, ainda, realizar pequenos reparos nas suas dependências.
A decisão está sujeita a recurso.