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Estado de Minas

Portaria regula concessão de aposentadoria a deficientes

Segundo a portaria, para concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência, compete à perícia própria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) avaliar o segurado


postado em 30/01/2014 10:00 / atualizado em 30/01/2014 10:48

O governo divulgou nesta quinta-feira portaria interministerial que aprova o instrumento para classificação e concessão de aposentadoria da pessoa com deficiência. O documento traz critérios para identificação dos graus de deficiência e define o chamado impedimento de longo prazo, que consiste naquele que produza efeitos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial pelo período mínimo de 2 anos, contados de forma ininterrupta.

Segundo a portaria, para concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência, compete à perícia própria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) avaliar o segurado e fixar a data provável do início da deficiência e o respectivo grau, assim como identificar a ocorrência de variação no grau de deficiência e indicar os respectivos períodos em cada grau.

O instrumento de avaliação médica e funcional, que consta de anexo da portaria, será revisado por instância técnica específica instituída no âmbito do Ministério da Previdência Social, no prazo máximo de um ano, podendo haver revisões posteriores, destaca o texto publicado no Diário Oficial da União.

A portaria é assinada pelos ministérios de Direitos Humanos, da Previdência Social, da Fazenda, do Planejamento e da Advocacia-Geral da União. Clique aqui e veja a íntegra da regulamentação.


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