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Estado de Minas

Polícias burlam Justiça para não aprovar deficientes em concursos


postado em 06/02/2014 12:06

As polícias Federal (PF), Rodoviária Federal (PRF) e Civil do DF (PCDF) encontraram uma brecha para burlar a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e não incluir, entre os aprovados nos concursos públicos, pessoas com deficiência de qualquer tipo. No ano passado, a Corte determinou à PF que retificasse o edital e passasse a reservar, pelo menos, 5% das oportunidades da última seleção a esse público — assim como é estipulado por lei. A decisão do STF vale para todos os certames da área de segurança pública. Mesmo assim, nos três casos, todos os deficientes foram reprovados na perícia médica.

Considerando-se os três concursos, estão em jogo 89 vagas — 50 na PRF, 34 de perito, delegado e escrivão na PF e cinco de escrivão na PCDF — que seriam destinadas a pessoas com deficiência e não foram preenchidas, ficando disponíveis à ampla concorrência. Nos casos de delegado e escrivão da Polícia Federal, inclusive, o certame já está na fase final de convocação para o curso de formação. Antes de fazerem a perícia, esses candidatos foram aprovados, pelo menos, nas provas objetivas e discursivas e no teste de capacidade física.


Os resultados da perícia não justificam as reprovações. Apenas dizem que “não houve candidato qualificado”. Diante da situação, o Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil pública em janeiro passado contra o certame da PRF. Segundo o próprio MPF, “analisando a extensa listagem do edital que definiu as condições consideradas incapacitantes para as atribuições do cargo de agente da PRF, o Ministério Público verificou que todas as categorias de deficiência foram inseridas como circunstâncias incapacitantes. Ou seja, a deficiência virou justificativa para a eliminação”.


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