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Estado de Minas

STF rejeita incidência de ICMS na habilitação de celular


postado em 06/02/2014 15:37 / atualizado em 06/02/2014 16:08

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, que não é permitida a incidência do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na habilitação de telefone celular móvel. Por sete votos a dois, os ministros mantiveram a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) contrária à cobrança do imposto. O processo não constava da pauta da tarde desta quinta-feira, comumente voltada para análise de casos criminais. A decisão pode servir de parâmetro para outros casos, embora não tenha que ser obrigatoriamente seguida por não ter repercussão geral.


Os ministros apreciam um recurso do governo do Distrito Federal que questiona decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia concluído pela impossibilidade de se incidir o ICMS. O STJ entendeu que a habilitação é atividade meio, preparatória ao serviço de telecomunicação. A maioria dos ministros discordou da posição do relator Marco Aurélio Mello, que já havia votado a favor do recurso apresentado pelo governo do Distrito Federal contra a decisão do STF.

Na sessão desta quinta, somente o ministro Ricardo Lewandowski acompanhou o relator. Para Lewandowski, a habilitação do aparelho faz parte do plano de serviços, o que, por esse motivo, deve incidir o imposto. Ele disse que a não-tributação geraria uma "imunidade anômala à cobrança do ICMS".

Os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa deram rápidos votos contrários ao recurso nesta tarde. Para Barroso, um dos poucos a argumentar o seu voto no plenário, a habilitação é uma "atividade meio" e, por isso, não passível de incidência de ICMS. Na sessão passada de análise do caso, em outubro de 2011, o ministro Luiz Fux já havia votado contra o pedido. O governo do DF discutia na Justiça fazer a cobrança do imposto da operadora Vivo.


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