(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas CONSUMIDOR

Prejuízos causados por apagão devem ser reparados, alerta Procon

No último dia 4, um apagão atingiu 13 estados, entre eles Minas Gerais, e deixou cerca de 6 milhões de pessoas sem energia elétrica


postado em 11/02/2014 08:35 / atualizado em 11/02/2014 08:48

Consumidores que tiveram aparelhos eletroeletrônicos danificados ou que perderam alimentos refrigerados ou ainda foram impossibilitados de usar equipamentos para tratamento médico provocados pela interrupção do fornecimento de energia devem ser ressarcidos pelas concessionárias. O alerta foi feito pelo Procon da Assembleia após problemas registrados em todo o país. No último dia 4, um apagão atingiu 13 estados, entre eles Minas Gerais, e deixou cerca de 6 milhões de pessoas sem energia elétrica. Em Minas, a falha atingiu pelo menos 230 mil consumidores (de um total de 7,5 milhões de clientes). A região de Venda Nova, na capital e os municípios de Ribeirão das Neves, Sete Lagoas, Baldim e Santana do Riacho registraram falta de luz, além de outros 58 municípios do estado, segundo nota da Cemig divulgada na ocasião.


O coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa, lembra que o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 22, afirma que “o serviço de fornecimento de energia elétrica deve ser adequado, eficiente e seguro e que, por ser um serviço essencial, deve ser contínuo”. Também a Resolução 414 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) determina que o consumidor tem direito ao ressarcimento do prejuízo sofrido em seus aparelhos eletroeletrônicos, causado pela descontinuidade da prestação do serviço, desde que haja relação entre a falta de energia elétrica e o dano aos produtos.

Nesse sentido, segundo o Procon Assembleia, a primeira providência que o consumidor deve tomar é entrar em contato com a concessionária de energia e formalizar a reclamação, exigindo o número do protocolo de atendimento. A empresa terá até dez dias úteis para fazer uma inspeção no equipamento danificado. Constatado que o problema foi mesmo provocado pelo apagão, o ressarcimento deve ocorrer no prazo máximo de 45 dias corridos. Isso pode ser feito por meio de pagamento em moeda corrente ou providências no sentido do conserto ou substituição do produto, ficando essa escolha a critério da concessionária. Caso a empresa não faça o ressarcimento dentro desse prazo, o consumidor deverá formalizar a sua reclamação no Procon do seu município, na Aneel e, se for de seu interesse, entrar com uma ação de indenização por perdas e danos no Poder Judiciário.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)