O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento das ações sobre perdas de rendimento de cadernetas de poupança por causa de planos econômicos das décadas de 80 e 90 do século passado.
A questão voltaria a ser debatida na semana que vem, mas as sessões dos dias 26 e 27 foram destinadas aos recursos dos condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão.
A nova data para os planos econômicos não foi definida. O julgamento foi iniciado em dezembro do ano passado, mas os ministros decidiram adiar a conclusão, para que o assunto seja definido de uma só vez. Há 390 mil processos parados em várias instâncias do Judiciário aguardando a decisão do Supremo.
O Tribunal vai definir se os bancos têm de pagar a diferença das perdas no rendimento de cadernetas de poupança causadas pelos planos Cruzado (1986), Bresser (1998), Verão (1989); Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991).
A principal ação em julgamento é a da Confederação Nacional do Sistema Financeiro, que pede confirmação da constitucionalidade dos planos econômicos. Os ministros do Supremo vão analisar também as ações dos bancos do Brasil, Itaú e Santander.
Na mesma ação, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor pede que os bancos paguem aos poupadores os prejuízos financeiros causados pelos índices de correção dos planos inflacionários.
Segundo o procurador do Banco Central, Isaac Sidney Menezes Ferreira, o sistema bancário pode ter prejuízo estimado em R$ 149 bilhões, caso o Supremo decida que os bancos devem pagar a diferença.