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Estado de Minas

Receita divulga regras para declaração do Imposto de Renda

Prazo para acerto com o Leão começa dia 6 e vai até 30 de abril. Envio por tablets e versão pré-preenchida são novidades


postado em 22/02/2014 00:12 / atualizado em 22/02/2014 07:26

Brasília – A Receita Federal divulgou ontem as regras para o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2014. A corrida ao Leão começa já na semana que vem para 27 milhões de contribuintes, segundo estimativas do Fisco. Em 26 de fevereiro, o órgão vai liberar o download do programa para preenchimento da declaração. O período para envio, no entanto, é entre 6 de março e 30 de abril – cinco dias a menos do que no ano passado, em razão do feriado do carnaval.

Neste ano, o fisco trouxe duas novidades: ampliou as possibilidades para dispositivos móveis (tablets e smartphones) e lançou a declaração pré-preenchida, mas ainda com restrições. Neste último caso, o contribuinte pode importar os dados já informados pelas fontes pagadoras, como rendimentos, deduções, bens, direitos e dívidas. Dessa forma, só vai precisar conferir as informações e acrescentar o que achar necessário. A alternativa, no entanto, só é liberada a quem tem certificado digital, um documento eletrônico exigido por lei para garantir a segurança dos dados. A estimativa da Receita é de que ao menos 1 milhão de pessoas utilizem o recurso.

“Esse ainda é o primeiro ano dessa iniciativa, é uma novidade, estamos fazendo história aqui. Mas é claro que ainda queremos melhorar muito”, afirmou o supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita, Joaquim Adir. O preenchimento via dispositivos móveis é mais amplo, garante o fisco. Deve atingir 90% dos 27 milhões de contribuintes estimados.

Só não poderá utilizar os tablets e smartphones para declarar o IR quem teve doação efetuada no ano passado, recebeu rendimentos acumulados ou do exterior e quem precisa importar valores de aplicativos auxiliares, como o carnê-leão, ganhos de capital e moeda estrangeira. “O foco principal é aperfeiçoar os programas com o objetivo de simplificar o processo para o contribuinte”, completou o secretário-geral da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto.

Fica obrigado a declarar este ano quem teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 25.661,70 em 2013. Este não é o único critério, no entanto. Quem teve rendimentos isentos, como poupança ou seguro-desemprego, igual ou maior a R$ 40 mil terá que prestar contas, além das pessoas que possuem patrimônio superior a R$ 300 mil.

Abatimentos O desconto simplificado é de R$ 15.197,02. Isso quer dizer que, na hora de optar entre o sistema simplificado ou completo de declaração, o contribuinte terá que contabilizar se as despesas dedutíveis somam mais ou menos do que os R$ 15,1 mil. O sistema simplificado permite que sejam descontadas despesas, desde que dedutíveis, de 20% sobre a renda tributável, limitado a esse valor. Já a declaração completa é para quem tem a soma total das despesas superior a esse teto.

O limite para abater de cada dependente é de R$ 2.063,64. Não há limite no número de dependentes a serem listados, contudo. Com educação, o contribuinte pode deduzir até R$ 3.230,46 por CPF. Não há limite para despesas médicas e Previdência Social. No caso das empregadas domésticas, o empregador poderá deduzir R$ 1.078,08, mas para um único empregado, relativo ao valor pago ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) pelo funcionário.

“Depois de informar todos esses itens, é muito importante que a pessoa releia a declaração antes de enviar à Receita, porque às vezes a pessoa pode errar um único zero e cair na malha fina. Um zero à esquerda não é nada, mas à direita pode significar um problema grande”, explica o coordenador de Imposto de Renda da HR&Block, Rodrigo Paixão. Esquecer uma das fontes de rendimento, segundo ele, é comum entre os que caem na malha. “O contribuinte tem que se organizar com os documentos antes de sentar para fazer a declaração, verificar se não esqueceu nada”, completa.

Além disso, na hora de incluir os dependentes, é importante lembrar que, além dos valores a serem abatidos, o contribuinte deve incluir os bens e rendimentos dos filhos ou cônjuge. Caso o casal faça duas declarações, só um deles pode declarar os filhos.

O secretário da Receita Federal alerta que, caso o contribuinte falhe na hora de preencher e acabe caindo na malha fina, não precisa esperar o aviso da Receita e pode acompanhar o processamento da declaração on-line. “Temos um processamento muito ágil e, após o fim do prazo de entrega, em 30 de abril, o contribuinte já pode acessar as informações e verificar o que ocorreu com a declaração”, explicou Barreto. Se o erro tiver sido, de fato, do cidadão, é só fazer uma retificação e corrigi-lo. Quem perder o prazo para declaração do IR fica sujeito a multa de 1% ao mês ou R$ 165,74, o que for maior.


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