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Estado de Minas

STF suspende decisão por IPCA para correção de débito

O procurador-geral do DF alegou que o entendimento do juizado especial contraria decisão cautelar proferida pelo ministro Luiz Fux, do STF, nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4425 e 4357


postado em 04/03/2014 09:19 / atualizado em 04/03/2014 10:25

Os efeitos da condenação do Distrito Federal envolvendo questionamento quanto ao índice adotado pela Justiça local para a correção monetária de débito foram suspensos por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) José Antonio Dias Toffoli. Em nota, o Supremo explica que, no caso em questão, o 1º Juizado Especial da Fazenda Pública condenou o DF ao pagamento de diferenças remuneratórias a uma servidora, e fixou a correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O Distrito Federal sustentou que deveria ter sido adotado o índice de remuneração básica da poupança.

O procurador-geral do DF alegou que o entendimento do juizado especial contraria decisão cautelar proferida pelo ministro Luiz Fux, do STF, nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4425 e 4357. Nessas ações, o STF julgou inconstitucionais vários artigos da Emenda Constitucional (EC) 62/2009, que instituiu um novo regime de pagamento de precatórios, considerando inconstitucional também o dispositivo que fixa a correção dos débitos da administração pública pelo índice básico de correção da poupança (TR). A decisão do ministro Fux determinou a manutenção da sistemática de pagamento da EC 62 até que o STF se pronuncie sobre o alcance da decisão de inconstitucionalidade, ou seja, a sua “modulação”.

Segundo o ministro José Antonio Dias Toffoli, há plausibilidade jurídica na tese defendida pelo procurador-geral do DF, o que justifica a concessão da liminar na reclamação para suspender os efeitos da sentença da Justiça do DF.

Feriado

Por causa do carnaval, não haverá sessões de julgamento no STF nesta semana. As sessões ocorrem tradicionalmente às terças-feiras (quando as duas Turmas da Corte se reúnem), às quartas (sessão ordinária do Plenário) e às quintas-feiras (sessão extraordinária do Plenário). A sessão da quinta-feira foi antecipada semana passada, quando os ministros se reuniram pela manhã.


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