O Programa Estadual de Proteção ao Consumidor de Minas Gerais (Procon-MG) multou a Tim Celular S.A. em R$ 8.721.641,33 por comprometimento do serviço móvel pessoal (SMP) relativo ao congestionamento de tráfego de voz e dados em Minas Gerais. A decisão administrativa foi do órgão que integra o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
Após ser notificada, a empresa terá dez dias para apresentar recurso. Caso não o faça ou não seja aceita a defesa, a multa deverá ser paga em até 30 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa e no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais (Cadin-MG).
A Resolução n.º 477/2007, da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que trata do regulamento do SMP, dispõe a respeito da impossibilidade de suspensão do serviço por parte do infrator, salvo raras exceções, e prevê a obrigatoriedade de disponibilizar o serviço móvel pessoal a todos os consumidores, de forma contínua.
Segundo o promotor de Justiça Marcos Tofani Baer Bahia, “a conduta da Tim tem gerado diversos danos aos consumidores. Isso demonstra o descumprimento às normas editadas pela Anatel. A ausência de sinal, interrupção das chamadas telefônicas, impossibilidade de efetuar e receber chamadas e outros problemas geram nos consumidores uma sensação de indignação e de impotência, pois, se de um lado sabemos que poucos se prestarão a reclamar, de outro assistimos a um enriquecimento sem causa de um infrator que ostenta expressivo poder econômico”, ressalta.
Ainda segundo explica Tofani, “a fixação dos valores das multas às infrações ao Código de Defesa do Consumidor dentro dos limites legais (artigo 57, parágrafo único, da Lei Federal n.º 8.078/1990) foi feita de acordo com a gravidade da infração, vantagem auferida e condição econômica do infrator”. O promotor de Justiça afirma que no curso do processo tentou, por diversas vezes, celebrar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a empresa. Porém, não houve êxito.