Está previsto para esta quarta-feira, o julgamento do recurso sobre os planos econômicos Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2 no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O STJ analisará qual será a regra para o início da incidência da correção dos rendimentos das cadernetas de poupança que sofreram perdas em decorrência dos planos econômicos das décadas de 1980 e 1990.
No fim de fevereiro, o julgamento foi adiado para março em função do grande volume de petições apresentadas ao processo e que precisavam de análise. A controvérsia desse julgamento gira em torno do momento em que os juros de mora devem começar a valer: a partir da citação na ação civil pública, ou a partir da citação do devedor em cada liquidação individual da sentença proferida no processo principal.
Em 2008, o Banco Central fez uma estimativa de impacto do ressarcimento em R$ 105 bilhões, mas sem computar os juros de mora como sendo devidos desde o início do processo coletivo. Um estudo recente da consultoria LCA levou em conta essa possibilidade e montante estimado chega a R$ 341 bilhões.
No Supremo
A decisão do STJ poderá influenciar o julgamento do mesmo caso por parte do Supremo Tribunal Federal (STF). No STF, a discussão do tema foi adiada por tempo indeterminado em fevereiro. A ação no STF decidirá se os bancos terão ou não que ressarcir os poupadores, que alegam que os bancos aplicaram incorretamente os índices estabelecidos pelos planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II. Os bancos argumentam, em defesa, ter aplicado os índices estabelecidos pelo governo na época como forma de combater a inflação.