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Estado de Minas

Mudança do FGTS pode provocar aumento de taxas do financiamento imboliliário

O procurador-geral argumenta ainda que a Lei 8177 de 19991 determinou que os saldos das constas do FGTS devem ser "remunerados" e não corrigidos


postado em 17/03/2014 11:21 / atualizado em 17/03/2014 16:14

A mudança na remuneração dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) levaria a aumento nas taxas de financiamento imobiliário, na avaliação do procurador-geral o Banco Central (BC), Isaac Sidney Menezes Ferreira, em petições enviadas ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Diversas ações na Justiça pedem a substituição da Taxa Referencial na remuneração do FGTS por correção por índices de inflação dos saldos das contas do FGTS dos trabalhadores. O empregador deposita todo mês o valor correspondente a 8% do salário do empregado. O valor pode ser sacado pelo empregado em caso de demissão sem justa causa ou para comprar a casa própria, por exemplo.

Na petição, o procurador-geral pede que o BC participe do processo porque é o órgão responsável por calcular a TR. Além disso, diz o procurador, a taxa remunera não somente o FGTS, mas diversos setores da econômica, tendo portanto, importância para o funcionamento do sistema financeiro.

De acordo com a petição enviada ao STF, a estimativa é que as taxas de financiamento imobiliários aumentariam para cerca de 11% ao ano, caso o FGTS passasse a ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Essas taxas atualmente variam entre 6% e 8,66% ao ano. “Tal revisão, por certo, tornaria as operações de crédito do FGTS mais onerosas, e, por consequinte, financeiramente inviáveis e inacessíveis a significativa parcela da população, porquanto menos favorecida”, diz Ferreira, no documento.


Ainda de acordo com a petição, não haveria como remunerar os fundistas, com correção pelo IPCA, em patamares superiores ao que o fundo aufere a títulos de receitas. Com isso, para Ferreira, “a sobrevivência do sistema dependeria imperiosamente da revisão de todos os contratos firmados com recursos do FGTS”. Isso porque não haveria como remunerar os fundistas em patamares superiores aos que o próprio fundo aufere a título de receitas.

O procurador-geral argumenta ainda que a Lei 8177 de 19991 determinou que os saldos das constas do FGTS devem ser “remunerados” e não corrigidos. “Desse modo, está-se diante de uma decisão legal e soberana do Parlamento, que vige há mais de duas décadas, no sentido de adotar a TR como parâmetro para a remuneração das contas do FGTS”, destaca. Ferreira acrescenta que se a Justiça aceitar a mudança, a decisão afetaria o princípio da independência dos poderes da União, uma vez que o Congresso aprovou a lei estabelecendo a TR como remuneração do FGTS.

Ainda na petição, Ferreira diz que o Congresso não se omitiu de analisar o assunto. O Projeto de Lei do Senado 193 de 2008 pedia a substituição da TR pelo IPCA para remuneração dos depósitos de FGTS. Mas esse projeto foi arquivado após parecer desfavorável da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado.

Ferreira diz ainda que “não há direito fundamental à correção monetária ou uma espécie de direito adquirido à inflação”. “Os agentes econômicos e os cidadãos, nas relações contratuais informadas por normas marcadamente de ordem pública, não têm o direito assegurado de eleger um índice de correção monetária que melhor lhes convenha, sob pena de desordem econômica, uma realidade que seria francamente afrontosa à Constituição”, acrescenta. Segundo o procurador-geral do BC, tendo em vista que as contas do FGTS têm a finalidade de formar uma poupança para o trabalhador, o legislador vinculou essa remuneração mínima ao sistema dos depósitos de poupança, acrescidos de juros de 3% ao ano.

Para Ferreira, as ações na Justiça são motivadas por “pela expectativa de ganhos fáceis, notadamente quando instigada por entidades, inclusive sindicais e partidárias, que promovem a cultura das as ações em massa em tempos de estabilidade monetária”.


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