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Estado de Minas

STF 'congela' redistribuição de royalties do petróleo por um ano

Cerca de R$ 4 bilhões deixaram de ser redistribuídos nos seis primeiros meses de vigência da liminar, conforme cálculos da Confederação Nacional dos Municípios (CNM)


postado em 19/03/2014 08:07 / atualizado em 19/03/2014 08:34

Concedida pela ministra Carmem Lúcia, a liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) que impediu a aplicação da lei com a nova distribuição de royalties do petróleo completou na terça-feira, 18, um ano sem previsão de quando será julgada pelo plenário.


Cálculos da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), com base em números da Agência Nacional de Petróleo (ANP), mostram que R$ 4 bilhões deixaram de ser redistribuídos nos seis primeiros meses de vigência da liminar. Como a produção de petróleo permaneceu estável nos meses seguintes, a estimativa é de que R$ 8 bilhões poderiam ter entrado nos cofres de Estados e municípios não produtores, os maiores beneficiados com a mudança aprovada pelo Congresso.

A legislação determina que liminares em ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) têm de ser concedidas pelo pleno da Corte. A única exceção prevista em lei é para períodos de recesso. Ao conceder a liminar em março, com o tribunal em atividade, Cármen Lúcia justificou que as sessões de 20 e 21 de março de 2013 já estavam com a pauta fechada.

Além disso, afirmou que na semana seguinte não haveria sessões em razão do feriado da Semana Santa. Portanto, não seria possível esperar para levar o tema a plenário. Na ocasião, a ministra afirmou que liberaria o processo para julgamento no mês seguinte. Até agora, porém, isso não ocorreu.

Após a concessão da liminar, nenhum argumento de mérito foi analisado. E somente oito meses após ter suspendido a eficácia da lei, no dia 21 de novembro, pediu pareceres à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR) para proferir seu voto.

O processo está na PGR desde 6 de fevereiro, à espera da manifestação do procurador Rodrigo Janot.

De acordo com os cálculos da CNM, nos primeiros seis meses de vigência, a União recebeu R$ 1,2 bilhão a mais do que teria direito pela nova lei e os Estados e municípios produtores de petróleo, notadamente Rio de Janeiro e Espírito Santo, ficaram com R$ 2,8 bilhões a mais. A estimativa é que igual montante foi repassado nos seis meses posteriores, mas a ANP ainda não divulgou o quanto foi destinado neste período.

Presidente da instituição que reúne os municípios, Paulo Ziulkoski destaca o fato de o tema ter sido debatido em seis votações no Congresso, até o pronunciamento final com a derrubada do veto da presidente Dilma Rousseff. “Ganhamos seis votações. O povo já se manifestou por meio de seus representantes. O Supremo precisa dar uma decisão. Esses R$ 8 bilhões deixaram de ser investidos em creches, merenda escolar e na saúde do País inteiro”, diz Ziulkoski.

No STF, ministros criticam reservadamente decisões como a da ministra Cármen Lúcia. Afirmam que um ministro não pode, por uma canetada solitária, declarar inconstitucional uma lei aprovada pelo Congresso. E acrescentam que decisões nesse sentido criam ruído entre Legislativo e Judiciário.


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