O comércio da capital mineira não poderá funcionar nos feriados do dia 18 (Paixão de Cristo) e 21 de abril (Tiradentes), segundo a Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH).
Por se tratar de feriado, o comércio lojista não poderá funcionar nesses dois dias com o uso de mão de obra de empregados, conforme previsto no artigo 70 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sob pena de multa de até R$ 4.025, prevista no artigo 75 da CLT.
Entretanto, o lojista que quiser abrir seu estabelecimento no feriado, deverá fazê-lo sem o uso de seus empregados, parentes ou amigos, sob pena de caracterização de manutenção de empregado sem o devido registro. Ao comerciante que trabalhará seguindo estas orientações, recomenda-se que associe seu horário de trabalho, com o do seu vizinho de comércio, para que não fique sozinho, e atraia a possibilidade de furtos ou roubos.
Atividades do comércio, tidas como essenciais tais como padarias, supermercados, farmácias, postos de gasolina, bares, restaurantes, etc, previstas no Decreto 27.048 de 1949 poderão funcionar normalmente, obedecendo às escalas de trabalho de empregados.
Bancos e órgãos públicos, em geral, não funcionam nos dias dos feriados.