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Estado de Minas

Justiça concede liminar para manter a alíquota do ITBI de BH em 2,5%

De acordo com conselheiro da CMI/Secovi-MG, o próximo passo será questionar o aumento do Imposto sobre Serviços (ISS)


postado em 11/04/2014 16:43 / atualizado em 11/04/2014 16:58

O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) recebeu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade e concedeu esta semana liminar para manter a alíquota do Imposto sobre ransmissão de bens imóveis (ITBI) de Belo Horizonte em 2,5%. O valor seria aumentado para 3% já a partir de maio, o que representaria uma alta de 20% no tributo.


Em oposição ao aumento, a Câmara do Mercado Imobiliário e Sindicato das Empresas do Mercado Imobiliário de Minas Gerais (CMI/Secovi-MG) e outras 20 associações reuniram cerca de 800 assinaturas em uma petição pública, que foi entregue à Prefeitura de Belo Horizonte (PBH).

De acordo com conselheiro da CMI/Secovi-MG, Evandro Negrão de Lima Jr., o próximo passo será questionar na Justiça o aumento do Imposto sobre Serviços (ISS). “Os advogados contratados alegaram uma série de vícios no processo de aprovação da lei, o que a tornou inválida”, destaca.


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