O Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex) decidiu nesta sexta-feira aplicar medida de antidumping provisório (por até seis meses) para as importações brasileiras de tubos de aço sem costura originárias da China. A resolução Camex que aplica a medida deve ser publicada nos próximos dias, informa o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).
O direito antidumping provisório será cobrado sob forma de alíquota específica fixa, em dólares por tonelada, conforme a procedência. No caso de produtos originários da Ningbo Yongxin Steel Tube Co., Ltd.; Jiangsu Hongyi Steel Pipe Co., Ltd.; Jiangyin City Dingrun Exactitude Steel Tube Co. Ltd.; Ningbo Sanji Steel Tube Co. Ltd.; Qingdao Jinxinlei International Co.,Ltd.; Tianjin Hengyun Cold Rolling Exactitude Seamless Steel Tube; Tianjin NingPu Tai Steel Trade Co. Ltd. E TWM (HK) Industrial IMP & EXP Co., Ltd., o direito antidumping provisório ficou estabelecido em US$ 759,56 por tonelada. Para o produto oriudo da Zhangjiagang City Yiyang Pipe Producing Co., Ltd. e demais procedências, será de US$ 811,13 por tonelada.
O tubo de aço sem costura é utilizado normalmente na fabricação de anéis internos e externos para produção de rolamentos. O rolamento é um dispositivo que permite o movimento entre duas ou mais partes e serve para substituir a fricção de deslizamento entre as superfícies. O MDIC explica que esse produto está classificado nos códigos 7304.51.19, 7304.59.11 e 7304.59.19 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).