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Estado de Minas EM DIA COM O LEÃO

EM tira suas dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda


postado em 30/04/2014 00:12 / atualizado em 30/04/2014 07:32

IMÓVEL FINANCIADO PELO SFH
Na declaração de mensalidades pagas de financiamento de imóvel pelo SFH, devo incluir na situação em 31/12/2013 os valores relativos a juros, seguros e taxas, ou apenas a amortização?

Fernando Guimarães - Belo Horizonte

No caso de imóvel adquirido com financiamento pelo SFH, em cada ano o contribuinte deverá adicionar ao seu custo o total das parcelas pagas pelo financiamento no período.


GANHO DE CAPITAL. IMÓVEL RURAL

Adquiri um imóvel rural em 2010 e lancei o valor no Diat. Esse imóvel foi alienado em 2013, após a data da entrega do Diat, por valor superior ao lançado na referida declaração. Como apurar o ganho de capital? Qual o tratamento tributário da parcela da alienação que excedeu ao valor lançado no Diat?

Arthur Pereira Silva - João Pinheiro - MG

Com o advento da Lei 9.393/96, para os imóveis adquiridos a partir de 1º de janeiro de 1997, o valor da alienação da terra nua é o constante no Diat do ano da alienação e o valor do custo, aquele lançado no Diat do ano de aquisição, sendo a diferença entre os dois, se positiva, considerada como ganho de capital. Assim, a diferença entre o valor da alienação e o declarado no Diat do ano da alienação deverá ser informado como rendimento isento e não tributável. A pergunta não esclarece se houve aplicação de recursos em benfeitorias ou ainda se houve destaque do valor delas na alienação. Assim, se porventura o contribuinte tiver deduzido benfeitorias como despesa de custeio na apuração da base de cálculo do IR, o valor da alienação referente a elas será tributado como receita da atividade rural.


BENS DA ATIVIDADE RURAL
Gostaria de saber por que a relação dos bens da atividade rural não passa completa para o ano seguinte, como acontece com a relação de bens e direitos? Devo lançar novamente na declaração de cada ano todos os bens lançados anteriormente na coluna “Bens da Atividade Rural”?

Paulo Gontijo - Divinópolis - MG

Segundo a legislação do imposto de renda, os bens da atividade rural são lançados como despesas e investimentos e deduzidos na apuração da base de cálculo, passando assim a reduzir a respectiva base de cálculo ou a aumentar o prejuízo da atividade rural. Assim, apenas no ano de suas respectivas aquisições os bens da atividade rural são lançados na respectiva relação com indicação dos valores. Não. Nos anos seguintes os bens da atividade rural passam a constar da relação com custo igual a zero.


DOAÇÃO
Recebi um carro de presente do meu namorado. Como devo declará-lo?

Rejane - Belo Horizonte

O veículo deve ser lançado em “Bens e direitos”, e o valor correspondente ao mesmo deverá ser informado como “Rendimentos Isentos e não tributáveis”, no Campo 10: “Transferências patrimoniais – doações e heranças”. O doador deverá lançar o valor correspondente à doação no campo “Doações efetuadas”. Importante ressaltar que tal doação sujeita-se à incidência do ITCD (imposto estadual).


PLANO DE SAÚDE DE DEPENDENTE
Pago planos de saúde para minha esposa e meu filho, cujos valores são deduzidos do meu salário. Gostaria de saber se posso deduzir na minha declaração de renda os valores pagos em seus nomes, considerando-os como integrantes da entidade familiar, mesmo com eles apresentando declaração em separado.

Saulo Fernandes de Azevedo - Juiz de Fora - MG

Somente as despesas dos dependentes que estiverem sido informados em sua declaração poderão ser deduzidas. Se os dependentes apresentam declaração em separado, não é possível deduzir o plano de saúde dos mesmos em sua declaração. Entretanto, eles poderão lançar tal pagamento em suas respectivas declarações, ainda que o pagamento tenha sido efetuado por você, sem necessidade de comprovação da transferência de recursos, por serem integrantes da mesma entidade familiar.


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