No último dia para entrega das declarações do Imposto de Renda, mais de 6 milhões de pessoas ainda precisam acertar as contas com o Leão. O diretor da Associação Brasileira de Direito Tributário (Abradt), Janir Moreira, aconselha que, para evitar a multa, o contribuinte transmita a declaração dentro do prazo, mesmo se estiverem faltando dados, para depois fazer a retificação. Para isso, a reportagem do Estado de Minas elaborou, com a ajuda de especialistas, uma lista de 10 motivos frequentes que levam o contribuinte a retificar a declaração e que podem evitar o pagamento da multa ou a malha fina. Entre eles está a omissão de lançamento de rendimentos, o que é comum para quem recebe rendimentos de várias fontes, como por exemplo os trabalhadores autônomos, ou a omissão de lançamento de deduções, comum em relação a quem efetuou pagamentos de despesas dedutíveis a vários profissionais, como médicos, dentistas, hospitais, fisioterapeutas.
Para fazer a retificação, o contribuinte deve entrar no próprio programa em que foi elaborada a declaração original a ser corrigida e selecionar a opção “Declaração retificadora”, que fica abaixo da pergunta “Que tipo de declaração voce deseja fazer?” O segundo passo é informar o número do recibo da declaração a ser retificada e alterar a informação que deve ser corrigida, enviando-a novamente. A vice-presidente de ética e disciplina do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais, Rosa Maria Abreu Bastos, explica que o contribuinte que fizer a retificação a partir de amanhã não poderá mais alterar o modelo da declaração simplificada para completa ou vice-versa.
O diretor da Abradt explica que a declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração original, que a substitui integralmente e deve conter todas as informações anteriormente declaradas, com as alterações e exclusões necessárias ou com as informações adicionais. A retificação deve ser uma aliada do contribuinte, pois ele pode corrigir um erro que o levaria à malha fina. No entanto, Janir Moreira alerta que, se ela ocorrer repetidas vezes, isso chamará a atenção do fisco. “É importante que o contribuinte reúna todos os documentos antes de fazer a retificação, para evitar repetir a operação várias vezes. Assim, ele evita cair na malha fina”, afirma.
Ainda de acordo com Janir, entre os erros que podem ser reparados na retificadora estão as operações imobiliárias. Um exemplo são os contribuintes que alienaram e adquiriram bens imóveis durante o ano e erraram no cálculo do ganho de capital ou no lançamento da parcela isenta correspondente ao respectivo ganho.
Os contribuintes que não enviarem a declaração dentro do prazo e que têm imposto a pagar estão sujeitos a multa de 1% ao mês, calculada sobre o total do imposto devido. A multa passa a contar a partir do dia seguinte ao prazo de entrega fixado pela Receita, indo até o mês em que o contribuinte apresenta a declaração. O valor mínimo é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do imposto a pagar. Já quem não tem que pagar imposto, mas tem direito à restituição e descumpriu o prazo de 30 de abril, também está sujeito a multa, com valor mínimo de R$ 165,74. Caso não seja paga dentro do vencimento estabelecido na notificação de lançamento, ela será descontada, juntamente com os acréscimos legais, do valor do imposto a ser restituído.
ÚLTIMA HORA
Segundo balanço divulgado pela Receita Federal na tarde de ontem, até as 17h foram recebidas 21,8 milhões de declarações no Brasil, sendo 2,2 milhões em Minas Gerais, o que corresponde a 9,25% do que foi entregue no país. Por hora, os contribuintes entregaram cerca de 221 mil declarações, e o horário que registrou maior demanda foi entre 10h e 16h. O prazo para entrega do documento sem multa termina às 23h59 de hoje, e a expectativa do Fisco é receber 27 milhões de declarações no Brasil, sendo 2,5 milhões apenas de Minas Gerais.
Para fazer a retificação, o contribuinte deve entrar no próprio programa em que foi elaborada a declaração original a ser corrigida e selecionar a opção “Declaração retificadora”, que fica abaixo da pergunta “Que tipo de declaração voce deseja fazer?” O segundo passo é informar o número do recibo da declaração a ser retificada e alterar a informação que deve ser corrigida, enviando-a novamente. A vice-presidente de ética e disciplina do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais, Rosa Maria Abreu Bastos, explica que o contribuinte que fizer a retificação a partir de amanhã não poderá mais alterar o modelo da declaração simplificada para completa ou vice-versa.
O diretor da Abradt explica que a declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração original, que a substitui integralmente e deve conter todas as informações anteriormente declaradas, com as alterações e exclusões necessárias ou com as informações adicionais. A retificação deve ser uma aliada do contribuinte, pois ele pode corrigir um erro que o levaria à malha fina. No entanto, Janir Moreira alerta que, se ela ocorrer repetidas vezes, isso chamará a atenção do fisco. “É importante que o contribuinte reúna todos os documentos antes de fazer a retificação, para evitar repetir a operação várias vezes. Assim, ele evita cair na malha fina”, afirma.
Ainda de acordo com Janir, entre os erros que podem ser reparados na retificadora estão as operações imobiliárias. Um exemplo são os contribuintes que alienaram e adquiriram bens imóveis durante o ano e erraram no cálculo do ganho de capital ou no lançamento da parcela isenta correspondente ao respectivo ganho.
Os contribuintes que não enviarem a declaração dentro do prazo e que têm imposto a pagar estão sujeitos a multa de 1% ao mês, calculada sobre o total do imposto devido. A multa passa a contar a partir do dia seguinte ao prazo de entrega fixado pela Receita, indo até o mês em que o contribuinte apresenta a declaração. O valor mínimo é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do imposto a pagar. Já quem não tem que pagar imposto, mas tem direito à restituição e descumpriu o prazo de 30 de abril, também está sujeito a multa, com valor mínimo de R$ 165,74. Caso não seja paga dentro do vencimento estabelecido na notificação de lançamento, ela será descontada, juntamente com os acréscimos legais, do valor do imposto a ser restituído.
ÚLTIMA HORA
Segundo balanço divulgado pela Receita Federal na tarde de ontem, até as 17h foram recebidas 21,8 milhões de declarações no Brasil, sendo 2,2 milhões em Minas Gerais, o que corresponde a 9,25% do que foi entregue no país. Por hora, os contribuintes entregaram cerca de 221 mil declarações, e o horário que registrou maior demanda foi entre 10h e 16h. O prazo para entrega do documento sem multa termina às 23h59 de hoje, e a expectativa do Fisco é receber 27 milhões de declarações no Brasil, sendo 2,5 milhões apenas de Minas Gerais.