Criado para dar agilidade às obras da Copa do Mundo, o Regime Diferenciado de Contratação de Obras Públicas (RDC) não conseguiu apressar o cronograma de projetos de mobilidade urbana e de melhorias em aeroportos em três anos de existência. Segundo levantamento do Sindicato da Arquitetura e da Engenharia (Sinaenco) e do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU-BR), apenas quatro contratos de um total de 20 empreendimentos incluídos no regime especial foram concluídos antes do Mundial.
De acordo com o estudo, somente as melhorias na pavimentação e no acesso ao Estádio Beira-Rio (em Porto Alegre), a ampliação do pátio de estacionamento de aeronaves e a construção da nova torre de controle do aeroporto de Salvador (considerados dois contratos independentes), além de contratos de serviços técnicos de apoio à Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), foram totalmente executados antes da Copa. Os outros 16 projetos que fazem parte do RDC enfrentam atrasos nas obras.
Em vigor desde 2011, o RDC simplificou as concorrências para obras públicas e permitiu a redução, de 120 para 60 dias, do prazo das licitações. No entanto, segundo as entidades autoras do levantamento, a prioridade para os menores preços em detrimento dos critérios técnicos nas licitações e a contratação de obras com base apenas no anteprojeto fizeram o RDC surtir o efeito contrário. Em vez de baratear e apressar as obras, o regime emergencial resultou em mais atrasos e sobrepreços.
Para o vice-presidente do Sinaenco, João Alberto Viol, ao simplificar as regras de licitação, o RDC cria problemas nas etapas seguintes das obras. “O governo ganha tempo na concorrência, mas não sabe direito o que contratou. Se o projeto contratado pelo menor preço for malfeito, a obra certamente vai atrasar. No fim, o Poder Público vai pagar mais, porque os trabalhos, tanto o projeto quanto a própria execução da obra, terão de ser refeitos”, critica.
Assessor para Assuntos Institucionais do CAU-BR, o arquiteto Gilson Paranhos diz que o RDC trouxe outro agravante. Segundo ele, o regime emergencial abre brechas para superfaturamentos ao permitir que, no caso de obras licitadas apenas com base nos anteprojetos (esboço de projetos), as próprias construtoras encarreguem-se da conclusão dos projetos. “Isso traz um conflito de interesse porque as construtoras têm preocupações distintas de quem contratou a obra”, adverte.
Em audiência recente na Câmara dos Deputados, a ministra do Planejamento, Miriam Belchior, defendeu o RDC. Para ela, o regime diferenciado não apenas trouxe agilidade às licitações como resultará em execuções mais rápidas das obras. De acordo com a ministra, os empreendimentos serão acelerados porque o RDC não permite aditivos nem a análise item a item dos contratos.
Tanto o Sinaenco quanto o CAU-BR rebatem as alegações da ministra. “Quem ler a lei, verá que a legislação usa expressões vagas como ‘caso fortuito’ ou ‘motivo de força maior’ e abre exceções para as construtoras pedirem aditivos nos contratos”, diz Paranhos. “Apenas o que impede os aditivos são excelentes projetos, mas o RDC desestimula o bom planejamento das obras públicas”, acrescenta Viol.