Um cliente do Mc Donalds deverá receber R$ 10 mil em indenização além da restituição de despesas no valor de R$ 1.178 do Banco do Brasil por ter o cartão de débito roubado por um dos atendentes da rede de lanchonetes. O caso aconteceu em dezembro de 2010, em Belo Horizonte, quando ao pagar por uma compra, o funcionário decorou a senha do cliente e não devolveu o cartão de débito.
Na ação movida por D.C.G., ele conta que só percebeu a falta do cartão de débito ao chegar em casa. Em seguida, entrou em contato com o banco para bloquear o cartão, mas o bloqueio aconteceu apenas três dias depois. Durante este tempo, o funcionário do Mc Donalds, que realizou o furto, gastou cerca de R$ 1.178,00. Gravações das câmeras de segurança da lanchonete identificaram o autor do crime e, na Justiça, a vítima pediu restituição dobrada dos valores debitados e indenização por danos morais.
Para o juiz da 20ª Vara Cível de Belo Horizonte, Renato Luiz Faraco, houve lesão ao consumidor e ficou provado que D.C.G. teve dificuldades para bloquear o cartão em decorrência de falhas nos serviços prestados pelo banco. “Registro ainda que, tivesse a ré procedido ao bloqueio do cartão de forma imediata, as lesões experimentadas pelo requerente poderiam ter sido minoradas, ou sequer terem ocorrido”, argumentou.
Com relação aos danos materiais, o magistrado entendeu que não houve má-fé da instituição financeira, devendo os valores debitados da conta serem retornados de maneira simples, e não em dobro. Quanto aos danos morais, que serão acrescidos de juros e correção monetária, o juiz levou em conta que a situação vivenciada pelo autor da ação causou-lhe dano à honra.
A decisão por ser de Primeira Instância, está sujeita a recurso.