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Estado de Minas

Atendente do Mc Donalds furta cartão de cliente e empresa é obrigada a restituir valor

O caso aconteceu em 2010, em Belo Horizonte. Além da rede de lanchonetes, o Banco do Brasil, que demorou três dias para bloquear o cartão, também terá que devolver o valor furtado, além de pagar indenização de R$ 10 mil


postado em 03/06/2014 17:52 / atualizado em 03/06/2014 19:15

Um cliente do Mc Donalds deverá receber R$ 10 mil em indenização além da restituição de despesas no valor de R$ 1.178 do Banco do Brasil por ter o cartão de débito roubado por um dos atendentes da rede de lanchonetes. O caso aconteceu em dezembro de 2010, em Belo Horizonte, quando ao pagar por uma compra, o funcionário decorou a senha do cliente e não devolveu o cartão de débito.

A empresa era ré no processo, mas buscou acordo amigável com o autor e foi retirada da ação ao restituir os valores subtraídos pelo funcionário. Já o Banco do Brasil, demorou três dias para bloquear o cartão e, por isso, terá que indenizar o cliente.

Na ação movida por D.C.G., ele conta que só percebeu a falta do cartão de débito ao chegar em casa. Em seguida, entrou em contato com o banco para bloquear o cartão, mas o bloqueio aconteceu apenas três dias depois. Durante este tempo, o funcionário do Mc Donalds, que realizou o furto, gastou cerca de R$ 1.178,00. Gravações das câmeras de segurança da lanchonete identificaram o autor do crime e, na Justiça, a vítima pediu restituição dobrada dos valores debitados e indenização por danos morais.

Para o juiz da 20ª Vara Cível de Belo Horizonte, Renato Luiz Faraco, houve lesão ao consumidor e ficou provado que D.C.G. teve dificuldades para bloquear o cartão em decorrência de falhas nos serviços prestados pelo banco. “Registro ainda que, tivesse a ré procedido ao bloqueio do cartão de forma imediata, as lesões experimentadas pelo requerente poderiam ter sido minoradas, ou sequer terem ocorrido”, argumentou.

Com relação aos danos materiais, o magistrado entendeu que não houve má-fé da instituição financeira, devendo os valores debitados da conta serem retornados de maneira simples, e não em dobro. Quanto aos danos morais, que serão acrescidos de juros e correção monetária, o juiz levou em conta que a situação vivenciada pelo autor da ação causou-lhe dano à honra.
 
A decisão por ser de Primeira Instância, está sujeita a recurso.


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