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Estado de Minas

Governo muda cobrança de IOF para estimular entrada de dólares no país

Decreto reduz de 360 para 180 dias o prazo médio mínimo das captações externas que terão alíquota zero do IOF


postado em 04/06/2014 09:07 / atualizado em 04/06/2014 10:48

Para facilitar a captação de recursos no mercado externo por parte de empresas e bancos, o Ministério da Fazenda informou que o governo publicou, nesta quarta-feira, no Diário Oficial da União (DOU) decreto que traz mudanças em relação à cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incidente sobre empréstimos externos. O decreto reduz de 360 para 180 dias o prazo médio mínimo das captações externas que terão alíquota zero do IOF. Para operações inferiores a 180 dias, a alíquota de IOF fica mantido em 6%.

Segundo a Fazenda, a medida terá reflexos positivos sobre o custo e a oferta de funding para os agentes econômicos no País. A mudança representa um custo fiscal estimado em R$ 10,31 milhões em 2014, R$ 18,19 milhões em 2015 e R$ 18,44 milhões em 2016.

Repercussão

A redução de 360 para 180 dias do prazo médio mínimo das captações externas que terão incidência de alíquota zero do IOF é um passo atrás na lista de medidas adotadas pelo governo a partir do fim de 2010 e começo de 2011 para tentar segurar os ingressos de recursos e a valorização do real frente ao dólar, disse o economista-chefe da LAPB Gestão de Recursos, Darwin Dib, ao Broadcast, serviço de informações em tempo real da Agência Estado. Agora, segundo ele, com os sinais de piora do fluxo cambial para o País desde o mês passado (-US$ 1,476 bi em maio, até dia 23), o governo ameniza essa barreira visando segurar uma depreciação do real, a fim de diminuir a chance de o câmbio ser um fator inflacionário adicional.

Trata-se de uma reversão parcial de barreiras ao capital externo, afirmou Dib. "O Copom encerrou o ciclo de alta da Selic em maio e o BC não tem sinal verde do governo para retomar a alta de juro. Por isso, agora revê as regras adotadas no passado recente", afirmou.

O gerente de câmbio da Correparti, João Paulo de Gracia Corrêa, acrescentou que a medida anunciada hoje facilita os empréstimos externos com prazo acima de seis meses. Pelo Decreto 8.263, publicado hoje no Diário Oficial da União (DOU), as operações com prazos inferiores a seis meses continuam tendo incidência de alíquota de IOF de 6%.


Darwin Dib afirmou ainda que dentre todas as medidas adotadas anteriormente para evitar a apreciação do real somente a última - relativa à incidência de alíquota de 1% de IOF sobre a variação líquida da posição vendida em derivativos cambiais negociados na BM&FBovespa - é que tem efeito. "Todas as demais medidas afetam o fluxo cambial voltado ao mercado à vista, que tem fraca liquidez", comentou.

"A última regra incidente sobre o mercado de derivativos cambiais surtiu efeito porque a liquidez na BM&FBovespa é muito maior que o giro do dólar à vista." Portanto, Dib acredita que a medida de hoje, que segundo ele se volta para o mercado à vista, pode não ter efeito relevante sobre formação de preço da taxa de câmbio.

Barreiras

Em junho do ano passado, o governo também reduziu o IOF em operações de renda fixa para estrangeiros, prosseguindo o processo de reversão das barreiras ao capital externo iniciada na metade de 2012.

Agora, além do IOF de 6% que continua incidindo sobre as operações de empréstimos externos com prazos inferiores a seis meses, restam outras duas barreiras ao capital externo, de acordo com profissionais do mercado.

O tributo ainda é cobrado em operações com derivativos cambiais quando a posição vendida líquida - diferença entre a posição vendida e a posição comprada bruta - exceder US$ 10 milhões. Neste caso, a alíquota de 1% recai sobre o excesso.

O Banco Central também recolhe compulsório de bancos com posição vendida no mercado à vista acima de US$ 3 bilhões. Esta medida também foi alterada no fim de 2012, para que a margem em que o compulsório não é recolhido fosse maior.


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