A Vivo e a Mapfre Seguros terão de explicar à Fundação Procon o motivo da cobrança nas contas telefônicas de um seguro em nome da seguradora não solicitado pelos consumidores. De janeiro a junho, o órgão recebeu 104 denúncias sobre o procedimento.
As empresas foram notificadas no dia 4 e têm 10 dias para responder. Caso as irregularidades sejam comprovadas, elas podem ser punidas nos termos do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC), com multas que vão de R$ 497 a R$ 7 milhões.
A dona de casa Neusa de Souza, de 54 anos, por exemplo, notou que na conta telefônica da Vivo de março foi acrescido um débito de R$ 14,90 referente à Mapfre Seguros, sem sua autorização. “Entrei em contato e a empresa disse que tomaria providências, mas em abril esse valor foi cobrado novamente.”
A Mapfre Seguros respondeu que o seguro foi cancelado. A cliente será ressarcida dos valores pagos. Neusa, porém, relata que na conta de maio a cobrança do seguro se repetiu.
Segundo Fátima Lemos, assessora técnica do Procon, a restituição dos valores deveria ter sido feita em dobro, de forma imediata. “O Procon recebeu várias denúncias sobre essa cobrança, o que indica ser uma prática reiterada. As duas empresas respondem de forma solidária; ou seja, as duas são responsáveis.”
Em geral, o consumidor acaba pagando o valor para não ficar sem o serviço de telefonia, diz Fátima, mas deve entrar em contato com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para denunciar a irregularidade. “Se não conseguir solução, pode buscar ajuda em órgãos de Defesa do Consumidor.”
Cobranças indevidas
O advogado Ricardo Marone, de 36 anos, recebeu, nas faturas de abril e maio da TIM, cobranças de envio de mensagens para o exterior. “Desconheço o número do telefone, mas a empresa alega que eu usei o serviço.”
A TIM afirma ter analisado as duas faturas e comprovado que a cobrança referente ao envio de SMS ao exterior é devida, mas, em caráter de exceção, o valor foi ajustado. Segundo Marone, a empresa lhe informou por telefone que será feita outra análise. “Se a cobrança é devida, por que houve o abatimento do valor?”
De acordo com o assessor jurídico da SOS Consumidor Maurício dos Santos Pereira, ele deve requisitar as gravações das ligações e o relatório detalhado da análise feita das faturas. Nesse caso, diz, vale ação por danos morais, pois o fornecedor desdenhou da palavra do cliente e não provou o gasto.