O secretário-executivo adjunto do Ministério da Fazenda, Dyogo Henrique de Oliveira, negou que a facilitação para quitar parcelamentos antigos está ligada à dificuldade de cumprimento da meta fiscal. Segundo ele, a medida "é mais para facilitar que empresas limpem seu balanço e se habilitem para novos créditos e investimentos do que para arrecadação".
Ele afirmou não acreditar que haja "efeito tão relevante" sobre a arrecadação. "A própria reabertura do Refis já traz uma expectativa de arrecadação e já estamos reduzindo as entradas, que melhora adesão", disse.
O Ministério da Fazenda informou nesta quinta-feira, 10, que espera arrecadar R$ 15 bilhões neste ano com o Refis e com a possibilidade de quitação antecipada de débitos, segundo o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto. A previsão contida no decreto de programação orçamentário para arrecadação com Refis é de R$ 12,5 bilhões. "(A medida) Não está ligada com suposta dificuldade (de cumprimento da meta fiscal). Nossa crença é que teremos meta cumprida neste ano", concluiu.
Dívidas do FGTS
A Medida Provisória 651, divulgada nesta quinta, cria novas regras para inscrição em dívida ativa e ajuizamento de ações em cobrança de dívidas. Segundo o documento, os novos limites são baseados nos que já são adotados pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Segundo Oliveira, a União deixará de cobrar judicialmente dívidas do FGTS de até R$ 20 mil. Ele explicou ainda que o custo da cobrança judicial é de mais de R$ 30 mil reais para cada ação e que por isso a ação gera um custo maior que o valor recuperado.
Na visão dele, o índice de recuperação é baixo e por isso não vale a pena. "Não há alívio para o devedor; mas há alívio para a administração, a União fará cobrança por meio administrativo", observou. "A medida representará redução de custo para a administração e desafoga o judiciário", disse. A MP fixou como limite mínimo para inscrição R$ 1 mil e para ajuizamento R$ 20 mil.
ETFs
O secretário também defendeu que os fundos de índices (ETFs, na sigla em inglês) de renda fixa representam mais um instrumento de fomento ao alongamento do mercado de capitais brasileiro. A MP 651 determina que os rendimentos dos fundos de investimento de renda fixa com cotas negociadas em bolsas de valores e mercados de balcão organizado - ETF renda fixa - sejam tributados com alíquotas de IR decrescentes em função do prazo médio de repactuação das carteiras dos fundos.
A alíquota é de 25% para prazo médio de repactuação de até 180 dias; de 20% para prazo de 181 a 720 dias; e de 15% para prazo superior a 720 dias. "Já tínhamos no Brasil fundos negociados em bolsa, como fundos de renda variável e os próprios fundos imobiliários. O que não tínhamos ainda era o fundo de renda fixa com cotas negociadas em bolsa. Essa figura foi regulamentada no ano passado pela CVM e este ano estamos estabelecendo o regime tributário aplicável a estes fundos", disse Oliveira.