O banco Santander foi condenado a pagar R$ 17 mil de indenização a um cliente por saques indevidos em sua conta poupança. A conta foi aberta em 1993 pelo avô do cliente, para que este sacasse o dinheiro após a maioridade, mas estava praticamente zerada quando ele tentou fazer seu primeiro saque, em 2011. A decisão é do juiz da 29ª Vara Cível de Belo Horizonte, José Maurício Cantarino Villela.
O cliente, ao completar 18 anos, foi ao banco e se surpreendeu com o saldo de R$ 5,14. Seu avô usava a conta apenas para depósitos, e o valor que deveria ter sido acumulado era de aproximadamente R$ 7 mil.
A defesa do banco alegou prescrição, pois a data do último saque foi fevereiro de 2008. Além disso, afirmou que o banco não pode ser responsabilizado por saques ou movimentação de terceiros que se utilizam do cartão e da senha pessoal do cliente.
O juiz, em sua decisão, rejeitou o argumento da prescrição, considerando que o cliente só tomou conhecimento dos saques em 2011. O processo foi iniciado em 2012, e o juiz destacou que o prazo de prescrição para esse caso é de cinco anos, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Quanto à responsabilidade do banco, o juiz afirmou que houve defeito na prestação do serviço, pois o banco registrou diversos saques na conta do cliente sem conhecimento dele e não prestou nenhum esclarecimento. "É dever de toda instituição financeira exigir e verificar a autenticidade dos documentos necessários para a negociação e, se tal procedimento não é realizado com segurança mínima, deve responder pelos prejuízos suportados pela vítima, restando demonstrado defeito na prestação de serviço", explicou o magistrado.
Foi estipulada indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil e indenização por danos materiais no valor de R$ 7 mil. A decisão, por ser de Primeira Instância, está sujeita a recurso.