A Justiça condenou a União Federal, a Agência Nacional da Aviação Civil (Anac), a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) e seis companhias aérea pelos transtornos causados aos clientes durante o caos aéreo ocorrido em 2006. A indenização, no valor de R$ 10 milhões, será destinada a um fundo de reparação dos danos causados à sociedade.
De acordo com os autores da ação, os consumidores sofreram com a crise que se instalou no sistema de tráfego aéreo brasileiro e o tempo de espera para embarque chegou a mais de 15 horas. Durante esse caos, os passageiros não receberam informações ou auxílios razoáveis como água e alimentação. Muitos usuários tiveram que dormir no chão ou em cadeiras.
Na sentença do juiz federal João Batista Gonçalves, da 6ª Vara Federal Cível de São Paulo, foi provada a má organização, administração, gerenciamento, fiscalização e prestação de serviço de transporte aéreo.