O candidato de um concurso da Polícia Militar de Minas Gerais obteve na Justiça o direito de participar novamente do certame, depois de ter sido excluído do processo seletivo por ser considerado inapto no exame médico de audição. Ele poderá participar do próximo concurso em igualdade de condições com outros candidatos, já na fase de exame médico, na qual foi reprovado. A decisão é do juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Autarquias, Adriano de Mesquita Carneiro.
O candidato afirmou ter concorrido a uma vaga no Curso Técnico de Segurança Pública da PM, sendo considerado inapto no exame auditivo, em decorrência de uma perfuração na membrana do tímpano. Devido a essa reprovação, recorreu administrativamente, apresentando laudo médico particular segundo o qual possuía todas as condições necessárias para desempenhar as atividades. Ele alegou ainda que já havia servido à Aeronáutica e recebido homenagens pelo seu desempenho. Sendo assim, pediu a anulação de sua exclusão do concurso.
Acionado, o Estado de Minas Gerais contestou, alegando que a avaliação médica estava prevista no edital do concurso, sendo requisito legal para aprovação, conforme lei estadual. Disse ainda que a Constituição Federal condiciona o acesso a cargos públicos ao preenchimento de requisitos legais e, por isso, o ato de exclusão do candidato foi legítimo. Por fim, requereu que o pedido do autor fosse julgado improcedente.
Para o juiz, o resultado da avaliação médica pode ser impugnado e reavaliado, sob pena de afronta ao princípio da ampla defesa. “O autor juntou aos autos documento impugnando a avaliação médica realizada pela PMMG, atestando que a patologia que lhe acomete (perfuração na membrana timpânica) não lhe causa qualquer comprometimento.”
O magistrado verificou ainda que o candidato apresentou um laudo pericial provando sua aptidão para exercer o cargo de policial militar. “Dessa forma, o ato administrativo que reprovou a parte autora no exame médico e impediu seu ingresso nos quadros da Polícia é ilegítimo”, finalizou. A decisão foi publica no DJe na última segunda-feira, 21 de julho. Por se tratar de decisão de primeira instância, é cabível recurso.