O município de Guarani, na Zona da Mata mineira, vai ressarcir aos contribuintes os valores referentes ao Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) de 2014 cobrados indevidamente. O tributo havia sofrido um aumento por meio de um decreto municipal, o que é vedado pela Constituição Federal. O prefeito do município, ao assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), reconheceu o erro e assumiu o compromisso de devolver o valor do reajuste.
Os valores a serem restituídos, entre 01/09/2014 a 30/10/2014, referem-se à cota única paga pelo contribuinte ou ao valor excedente pago na primeira parcela por aqueles que preferiram o parcelamento do tributo. Novos boletos com os valores corrigidos deverão ser entregues até o dia 20 de agosto. O desconto de 5% para aqueles que pagaram o imposto à vista será mantido.
O TAC também obriga a prefeitura de Guarani a restituir, por meio de compensação no IPTU de 2015, os contribuintes que, até outubro, não procurarem o ente. Foi estabelecida multa para o caso de descumprimento das cláusulas do acordo.