Brasília – A presidente Dilma Rousseff sancionou nessa quinta-feira a lei que universaliza o acesso do setor de serviços ao Supersimples, regime simplificado de tributação para micro e pequenas empresas. Não houve nenhum veto. Com a lei, toda empresa poderá aderir ao novo regime de acordo com seu faturamento anual, independentemente da atividade em que atua.
Apesar da facilidade em aderir ao sistema, novos setores incluídos no regime podem não ter a redução significativa no pagamento de imposto. Isso porque as alíquotas aplicadas a essas empresas, entre 16,93% e 22,45%, não representarão uma redução imediata na contribuição tributária a que já estão sujeitas fora do programa porque já pagam um valor máximo de 17,42% aplicado ao setor de serviços. O cálculo da tributação será feito sobre o lucro presumido a partir de 2015.
Segundo o governo, mesmo que isso aconteça, a vantagem de aderir à nova tributação é a desburocratização do processo de abertura e fechamento de empresas, além do formulário único de pagamento de impostos, que aglutinará oito tributos em uma única guia de pagamento. O governo afirma que isso facilitará os cálculos do empresário.
Guilherme Afif Domingos, ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE), afirmou que a universalização do regime simplificado terá impacto na vida de 36 milhões de brasileiros, e que as micro e pequenas empresas são o segmento que mais gera emprego no país. De acordo com a secretaria, 142 novas categorias, como arquitetos, jornalistas, médicos e prestadores de serviços em geral, poderão optar por aderir ao regime simplificado de tributação. A medida poderá beneficiar cerca de 450 mil empresas com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões.
Será criada uma nova faixa de tributação, a tabela seis, para as empresas que aderirem ao programa. A partir de agora, existirá um sistema único com um processo integrado para abrir e fechar uma empresa. O sistema informatizado garantirá a execução de processo unificado de registro e legalização que permitirá às empresas de qualquer porte obter, em prazo reduzido, a regularidade completa do negócio.
Quatro categorias – advogados, fisioterapeutas, corretores de imóveis e corretores de seguros –, no entanto, serão incluídas em outras tabelas de arrecadação do programa que possuem alíquotas menores, de cerca de 5%. Para o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinícius Furtado, esta é uma das principais conquistas da categoria nos últimos 20 anos.
Regime tributário
As companhias reclamam que a transição é muito brusca e acabam por incentivar a verticalização das empresas, ou seja, quando um mesmo empresário cria diversas companhias para dividir os custos e não ter que passar para o regime normal. “Empresas são incentivadas a não crescer. Não há uma subida suave, a subida é em degraus bruscos”, disse. “Quem sai do Simples cai no complicado, que dá morte súbita a maioria das empresas”, criticou.
O presidente do Sebrae, Luiz Barretto, afirmou que não há desenvolvimento no país sem tratamento tributário diferenciado, incluindo as micro empresas. De acordo com Barretto, elas são responsáveis por 27% do PIB brasileiro e correspondem a 52% de todos os empregos formais no país, sendo que 40% da massa salarial vem dos empregos nesses tipos de companhias. “Não há desenvolvimento do país se não se incluir as micro e pequenas empresas na agenda do país”, disse.