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Estado de Minas

Superfaturamento e lavagem de dinheiro levam ao afastamento de dirigentes da Fecomércio

Justiça determina afastamento também de diretores do Sesc e do Senac


postado em 14/08/2014 06:00 / atualizado em 14/08/2014 07:16

Em cumprimento de decisão judicial, Lázaro Luiz Gonzaga foi afastado do cargo de presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Minas Gerais (Fecomércio-MG). Ele também teve os bens bloqueados. Também foram obrigados a deixar seus postos os diretores regionais do Serviço Social do Comércio (Sesc), Rodrigo Penido Duarte, e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), Luciano de Assis Fagundes. A medida cumpre decisão da juíza da Vara de Inquéritos Criminais, Lucimeire Rocha, atendendo pedido do Ministério Público de Minas Gerais, que investiga denúncias de superfaturamento, enriquecimento ilícito e lavagem de dinheiro na instituição. A decisão vale por 90 dias, prazo estimado pelo MP para concluir o inquérito.

Em caráter de urgência, foi realizada ontem nova eleição na Fecomércio, assumindo interinamente a presidência, Sebastião da Silva Andrade, que atuava como 1º vice-presidente. Já no Sesc, assumiu como diretor regional Victor Hugo Martins Madeira e no Senac, Dimitri Lara de Oliveira. O mandato do presidente investigado teve início este mês, quando Lázaro Gonzaga foi reeleito por quatro anos, até 2018. Segundo a Fecomércio-MG, a representatividade administrativa e jurídica da instituição estão preservadas com a manutenção de suas atividades.

O advogado dos três dirigentes e responsável pelo caso, Hebert Chimicatti , informou que a defesa vai tentar reverter da decisão a fim de que os dirigentes retomem o comando da instituição. “Estamos estudando medidas judiciais cabíveis, já que a decisão da magistrada foi tomada com base em fatos que não coincidem com a realidade”, defendeu. Segundo ele, a liminar aponta que o afastamento foi necessário para que o inquérito não fosse prejudicado por tumultos no processo. “No entanto, meu cliente está colaborando com as investigações e foi expontaneamente ao Ministério Público prestar esclarecimentos”, destacou.



Já o MP explicou que o pedido de liminar foi feito porque no curso da investigação o então presidente da Fecomércio impediu a realização de assembleia relativa à compra dos imóveis. Além disso, segundo o MP, o presidente teria mantido contato com testemunhas e há indícios de que tenha alterado documentos, condutas determinantes para o pedido de afastamento cautelar.

O Ministério Público investiga denúncias de desvios que teriam sido praticados entre 2010 e 2014. O MP avalia contratos diversos firmados com a empresa LG Participações e Empreendimentos Ltda. referentes a reformas de imóveis nas sedes do Sesc e da federação. No âmbito do Sesc, segundo o inquérito, o presidente determinou a aquisição de dois imóveis de propriedade da mesma empresa, pagando por eles mais de R$ 30 milhões. O MP apontou irregularidades nessas aquisições.

Questionado sobre as denúncias, Chimicatti apontou que o MP não concluiu suas investigações e, por isso, não há acusação formal. Ele afirmou que não houve favorecimentos e que as acusações são infundadas. “Vamos provar à Justiça que toda a compra realizada seguiu o que prevê o estatuto.” Segundo o promotor Eduardo Nepomuceno, da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Belo Horizonte, responsável pela investigação, se houver necessidade, o prazo de 90 dias para conclusão da investigação pode ser estendido.

Em nota divulgada na imprensa e em seu site a Fecomércio-MG afirma que as condutas administrativas praticadas pela gestão que se iniciou em 2010 obedeceram as exigências legais e estatutárias para contratações, compras, serviços e para a gestão financeira dos recursos administrados.


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