(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas CONSUMIDOR

Postar mercadorias nos Correios exige atenção

Quem enviar algum produto via Correios tem de ser informado sobre taxa de seguro que cobre eventual roubo de carga da estatal, mas nem sempre isso ocorre


postado em 18/08/2014 06:00 / atualizado em 18/08/2014 07:33

A cantora Aline Calixto não recebeu o carregador de seu Macbook, pois a carga foi roubada: possibilidade de seguro não foi informada e prejuízo chegou a R$ 300 (foto: Beto Magalhães/EM/D.A Press)
A cantora Aline Calixto não recebeu o carregador de seu Macbook, pois a carga foi roubada: possibilidade de seguro não foi informada e prejuízo chegou a R$ 300 (foto: Beto Magalhães/EM/D.A Press)
Quem tem um Macbook, um computador portátil da empresa Apple, sabe o quanto o carregador da máquina vale ouro: não é tão fácil encontrá-lo no mercado e o seu preço é alto. No mês passado, a cantora mineira Aline Calixto chegou a esquecer o seu na casa do namorado, no Rio de Janeiro. Preocupada com as chateações que o computador descarregado poderia trazer ao seu trabalho, pediu ao namorado que enviasse o carregador, via Sedex, o mais rápido possível. Mas Aline não esperava que a carga dos Correios fosse roubada e ela ficasse no prejuízo, recebendo indenização de R$ 50, nada mais do que 15% do valor real do produto.


O caso da cantora não é raro, tampouco exceção nas relações entre os Correios e os consumidores. Apesar de a estatal não informar o número de roubo de cargas, a Polícia Federal já faz operações para prender quadrilhas envolvidas no esquema. Até empresários já foram presos. Porém, além do transtorno de ter uma encomenda roubada, a maior queixa de quem já foi vítima do crime é de que não há informações sobre a taxa de seguro para um eventual roubo, o que, segundo especialistas, fere o princípio básico do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Foi assim com a Aline. Ela diz que depois de uma semana esperando o carregador que deveria chegar em 48 horas, soube, por meio do rastreamento do site dos Correios, que a sua encomenda havia sido roubada. “Entrei em contato com a estatal e fui informada que, se tivesse feito o seguro da carga, eles iriam me ressarcir o valor real do produto, porém, como não fiz, eles iriam me pagar  R$ 50. Um prejuízo de R$ 300. E, além disso, tive que comprar um novo carregador”, conta, indignada.

Segundo a cantora, em nenhum momento o seu namorado foi informado sobre a taxa na qual o consumidor, após declarar o valor do item postado, paga uma porcentagem como segurança caso ocorra algum problema com a mercadoria. “Soube que, se tivesse declarado, a taxa seria de 1% em cima do valor do meu carregador. Ou seja, teria pago R$ 3,50 e não teria o prejuízo que tive.” Aline chegou a postar sua indignação este mês nas redes sociais e foram muitos os internautas que não conheciam esse seguro e tantos outros que disseram já ter passado por isso.

A produtora cultural Nathália Carazza é uma delas. Ela conta que, há dois anos, uma amiga postou nos Correios do Rio de Janeiro 15 CDs da cantora com a qual Nathália trabalha. “Os discos foram enviados para vendas e divulgação, porém, quando estavam a caminho, a carga foi roubada. Como cada um custava R$ 29,90, o valor estimado da mercadoria era de cerca de R$ 500. Mas, já que não tinha feito o seguro, recebi R$ 50”, conta. A partir desse dia, para tudo que resolve pelos Correios, Nathália paga a taxa de seguros, ainda que seja um documento. “Há muitos roubos de carga e o melhor é prevenir. Para tudo que posto declaro o valor e pago a taxa, que, geralmente, é de 1% em cima do valor declarado. Foi preciso passar por uma má situação para saber da existência desse seguro, já que ninguém nos informa sobre isso nos Correios, o que é muito ruim”, lamenta.

INFORMAÇÃO PRÉVIA
Para a supervisora institucional da Proteste – Associação de Consumidores, Sônia Amaro, o fornecedor de serviços tem sempre o dever de informar. “Ele é obrigado a detalhar tudo sobre o serviço que oferece no momento em que ele é contratado pelo cliente. A informação tem que ser prévia. Nesse caso dos Correios, o consumidor é vítima. Quem presta serviço deve responder por qualquer prejuízo que cause ao consumidor”, ressalta. Sônia esclarece que, mesmo que a empresa tenha agido de forma correta e não tenha tido culpa pelo ocorrido, tem que ressarcir o consumidor. “O problema é o cliente comprovar o valor da carga. Se ele conseguir comprovar que na sua encomenda tinha aquele objeto, com determinado valor, a estatal tem que pagar”, avisa. A especialista lembra que, no caso daqueles que compram pela internet, a comprovação está na nota emitida no momento da compra.

Os Correios, por meio de nota enviada ao Estado de Minas, garantem que todos os atendentes são orientados a “informar aos clientes sobre a possibilidade de contratar o seguro para postagens registradas”.

Sônia Amaro enfatiza que a falta de informação para os consumidores no momento da postagem é uma falha. Já o advogado Bruno Miranda Vieira, especialista em direito do consumidor, diz que, se a empresa afirma que os consumidores são informados sobre todos os detalhes, ela tem que comprovar que esse cliente que reclama foi orientado do fato. “Esse é o ‘pulo do gato’ para o consumidor, uma vez que, como a parte mais frágil diante de uma ação judicial, não tem que comprovar que não foi informado. Quem faz esse papel é a empresa, que deve mostrar provas de que informou”, esclarece.

Um dos caminhos que a pessoa que passou por isso deve percorrer, segundo Sônia, é a busca pelo serviço de proteção ao cliente. “Se ela teve a carga roubada e não foi informada sobre esse seguro, deve procurar algum órgão de defesa do consumidor e registrar a reclamação, pleiteando o ressarcimento no valor do produto. Para isso, ela deve ter a documentação de tudo que envolve o serviço de envio da mercadoria”, orienta.


O que diz o código

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;

VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.

Fonte: CDC

Saiba mais


DECLARAÇÃO DE VALOR
Entenda como funciona o serviço dos Correios.


O que é
É o serviço pelo qual o cliente declara o valor de mercadorias e outros objetos de valor, postados sob registro, para fins de ressarcimento em caso de extravio ou espoliação. O serviço prevê a indenização no montante declarado, proporcional ao dano (parcial ou total) do conteúdo.

Como comprar
Ao postar um objeto, solicite a agregação da Declaração de Valor, caso seja do seu interesse.

Preços e Prazos
Toda encomenda possui uma indenização automática, que é paga quando não existe declaração de valor. Em caso de sinistro, o valor indenizado, para cada tipo de encomenda será: Sedex: R$ 50; Sedex-10: R$ 75; Sedex Hoje: R$ 75; e PAC: R$ 50. O percentual de ad valorem (imposto calculado em cima do valor da carga) cobrado varia conforme o serviço contratado e deverá ser consultado no momento da postagem.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)