O caso da cantora não é raro, tampouco exceção nas relações entre os Correios e os consumidores. Apesar de a estatal não informar o número de roubo de cargas, a Polícia Federal já faz operações para prender quadrilhas envolvidas no esquema. Até empresários já foram presos. Porém, além do transtorno de ter uma encomenda roubada, a maior queixa de quem já foi vítima do crime é de que não há informações sobre a taxa de seguro para um eventual roubo, o que, segundo especialistas, fere o princípio básico do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Foi assim com a Aline. Ela diz que depois de uma semana esperando o carregador que deveria chegar em 48 horas, soube, por meio do rastreamento do site dos Correios, que a sua encomenda havia sido roubada. “Entrei em contato com a estatal e fui informada que, se tivesse feito o seguro da carga, eles iriam me ressarcir o valor real do produto, porém, como não fiz, eles iriam me pagar R$ 50. Um prejuízo de R$ 300. E, além disso, tive que comprar um novo carregador”, conta, indignada.
Segundo a cantora, em nenhum momento o seu namorado foi informado sobre a taxa na qual o consumidor, após declarar o valor do item postado, paga uma porcentagem como segurança caso ocorra algum problema com a mercadoria. “Soube que, se tivesse declarado, a taxa seria de 1% em cima do valor do meu carregador. Ou seja, teria pago R$ 3,50 e não teria o prejuízo que tive.” Aline chegou a postar sua indignação este mês nas redes sociais e foram muitos os internautas que não conheciam esse seguro e tantos outros que disseram já ter passado por isso.
A produtora cultural Nathália Carazza é uma delas. Ela conta que, há dois anos, uma amiga postou nos Correios do Rio de Janeiro 15 CDs da cantora com a qual Nathália trabalha. “Os discos foram enviados para vendas e divulgação, porém, quando estavam a caminho, a carga foi roubada. Como cada um custava R$ 29,90, o valor estimado da mercadoria era de cerca de R$ 500. Mas, já que não tinha feito o seguro, recebi R$ 50”, conta. A partir desse dia, para tudo que resolve pelos Correios, Nathália paga a taxa de seguros, ainda que seja um documento. “Há muitos roubos de carga e o melhor é prevenir. Para tudo que posto declaro o valor e pago a taxa, que, geralmente, é de 1% em cima do valor declarado. Foi preciso passar por uma má situação para saber da existência desse seguro, já que ninguém nos informa sobre isso nos Correios, o que é muito ruim”, lamenta.
INFORMAÇÃO PRÉVIA Para a supervisora institucional da Proteste – Associação de Consumidores, Sônia Amaro, o fornecedor de serviços tem sempre o dever de informar. “Ele é obrigado a detalhar tudo sobre o serviço que oferece no momento em que ele é contratado pelo cliente. A informação tem que ser prévia. Nesse caso dos Correios, o consumidor é vítima. Quem presta serviço deve responder por qualquer prejuízo que cause ao consumidor”, ressalta. Sônia esclarece que, mesmo que a empresa tenha agido de forma correta e não tenha tido culpa pelo ocorrido, tem que ressarcir o consumidor. “O problema é o cliente comprovar o valor da carga. Se ele conseguir comprovar que na sua encomenda tinha aquele objeto, com determinado valor, a estatal tem que pagar”, avisa. A especialista lembra que, no caso daqueles que compram pela internet, a comprovação está na nota emitida no momento da compra.
Os Correios, por meio de nota enviada ao Estado de Minas, garantem que todos os atendentes são orientados a “informar aos clientes sobre a possibilidade de contratar o seguro para postagens registradas”.
Sônia Amaro enfatiza que a falta de informação para os consumidores no momento da postagem é uma falha. Já o advogado Bruno Miranda Vieira, especialista em direito do consumidor, diz que, se a empresa afirma que os consumidores são informados sobre todos os detalhes, ela tem que comprovar que esse cliente que reclama foi orientado do fato. “Esse é o ‘pulo do gato’ para o consumidor, uma vez que, como a parte mais frágil diante de uma ação judicial, não tem que comprovar que não foi informado. Quem faz esse papel é a empresa, que deve mostrar provas de que informou”, esclarece.
Um dos caminhos que a pessoa que passou por isso deve percorrer, segundo Sônia, é a busca pelo serviço de proteção ao cliente. “Se ela teve a carga roubada e não foi informada sobre esse seguro, deve procurar algum órgão de defesa do consumidor e registrar a reclamação, pleiteando o ressarcimento no valor do produto. Para isso, ela deve ter a documentação de tudo que envolve o serviço de envio da mercadoria”, orienta.
O que diz o código
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.
Fonte: CDC
Saiba mais
DECLARAÇÃO DE VALOR
Entenda como funciona o serviço dos Correios.
O que é
É o serviço pelo qual o cliente declara o valor de mercadorias e outros objetos de valor, postados sob registro, para fins de ressarcimento em caso de extravio ou espoliação. O serviço prevê a indenização no montante declarado, proporcional ao dano (parcial ou total) do conteúdo.
Como comprar
Ao postar um objeto, solicite a agregação da Declaração de Valor, caso seja do seu interesse.
Preços e Prazos
Toda encomenda possui uma indenização automática, que é paga quando não existe declaração de valor. Em caso de sinistro, o valor indenizado, para cada tipo de encomenda será: Sedex: R$ 50; Sedex-10: R$ 75; Sedex Hoje: R$ 75; e PAC: R$ 50. O percentual de ad valorem (imposto calculado em cima do valor da carga) cobrado varia conforme o serviço contratado e deverá ser consultado no momento da postagem.