O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Caixa Econômica Federal é obrigada a fornecer extratos das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de qualquer período. O banco estatal já fornecia esse tipo de informação para as contas criadas a partir de 1990, quando passou a ser a única instituição gestora do fundo. Agora, a Justiça o obriga a disponibilizar os extratos mesmo para as contas criadas antes desse ano.
"A CEF é responsável pelo fornecimento dos extratos das contas individualizadas vinculadas ao FGTS dos trabalhadores participantes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, inclusive para fins de exibição em juízo, independentemente do período em discussão", diz o texto da súmula 514, da primeira seção do STJ, publicada ontem no Diário Oficial da União.
A reportagem apurou que atualmente são poucas as contas criadas antes de 1990, cerca de 2 mil. A Caixa informou, por meio da assessoria de imprensa, que adequou normas internas para o cumprimento da decisão. Para consultar o saldo dessas contas, criadas antes de 1990, é preciso ir a uma agência física do banco estatal.
Para as contas do FGTS abertas depois de 1990, o banco permite a consulta dos extratos pela internet. O trabalhador deve cadastrar senha para acessos às informações, informando seu PIS e aceitando o "Termo de Cadastramento". Além do extrato completo, o banco oferece a opção de atualização de endereço, extrato por e-mail e serviços no celular.