A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou o enquadramento do empreendimento S11D-Programa de Capacitação de Logística Norte da Estrada de Ferro Carajás (EFC), que é da Vale, no Regime Especial para Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi). A determinação está na portaria, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 22.
Os valores correspondentes aos impostos e contribuições suspensos a título do Reidi foi estimado, nesse caso, em mais de R$ 409 milhões. O impacto decorrente da aplicação do benefício sobre as tarifas será considerado pela ANTT quando for analisada a revisão tarifária. É beneficiária do Reidi Pessoa Jurídica que tenha projeto aprovado para implantação de obras de infraestrutura nos setores de transportes, portos, energia, saneamento básico e irrigação.
O Ministério dos Transportes informa que o incentivo fiscal do Reidi consiste na suspensão da incidência das contribuições para PIS (1,65%) e COFINS (7,6%) sobre as receitas decorrentes das aquisições destinadas à utilização ou incorporação em obras de infraestrutura destinadas ao seu ativo imobilizado.
A adesão ao Reidi é condicionada à regularidade fiscal da Pessoa Jurídica em relação aos impostos e contribuições administrados pela Receita Federal. Pessoas jurídicas optantes pelo Simples ou pelo Simples Nacional não poderão aderir ao Reidi.