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Estado de Minas DICAS PARA INICIAR DISCUSSÃO NO PODER JUDICIÁRIO

Consumidor que precisar processar empresa deve estar munido de documentações

Os maiores índices de reclamações nos órgãos de defesa do consumidor no país dizem respeito ao setor da telefonia, seguido por serviços bancários e consumo de produtos de má qualidade ou sem funcionamento adequado


postado em 26/08/2014 14:21 / atualizado em 26/08/2014 16:31

Consumidores insatisfeitos com os serviços de má qualidade prestados por empresas no Brasil devem ficar atentos na hora de exigir seus direitos. De acordo com a vice presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados de Minas Gerais (OAB-MG), Ana Carolina Caram, os maiores índices de reclamações nos órgãos de defesa do consumidor no país dizem respeito às relações de consumo no setor da telefonia, seguido por serviços bancários e consumo de produtos de má qualidade ou sem funcionamento adequado. Assim, os consumidores descontentes, que queiram levar as empresas aos tribunais, devem principalmente se resguardar de documentações antes de acionar a Justiça.

A advogada especializada em direito do consumidor dá dicas para se preparar antes de começar qualquer questionamento em busca dos direitos. "Ter o contrato de serviço em mãos é essencial para iniciar qualquer processo judicial. Esse documento é o primeiro a ser reservado para questionar um serviço, que não foi efetivo ou realizado de forma plena como pré combinado", explica.


Para ações contra empresas de telefonia, a advogada lembra que o consumidor deve ter em mãos o protocolo de atendimento da ligação no momento da queixa, o dia e horário da ligação, além do nome do atendente. Ela alerta que o consumidor não precisa se preocupar em gravar a ligação, já que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) obriga as empresas a gravar, registrar e fornecer as ligações ao consumidor, quando esse solicitar. "O direito de inversão do ônus da prova é assegurado pelo código. Não é obrigação do cliente da operadora de telefonia gravar a ligação. A própria empresa é tem que provar que o consumidor entrou em contato e apresentar as informações e gravações sobre a reclamação", explica.

Quanto às ações contra bancos, lembrando que esses não fornecem protocolos de atendimento em ligações telefônicas no momento que o consumidor os contacta para reclamar, é preciso se resguardar com a data e o horário da ligação, não se esquecendo do nome do atendente. "Ainda assim, a Justiça vai solicitar as gravações e os bancos também são obrigados a fornecer para ajudar o consumidor que está em busca de seus direitos", ressalta a advogada. Ana Carolina Caram salienta ainda que o consumidor que vai à agência bancária para reclamar, não deve apenas verbalizar seu problema, mas sim protocolizar a reclamação, para que ele tenha um documento com a assinatura de um representante do banco, comprovando que recebeu e está ciente de problema de consumo.

Diante de outras empresas, em que o consumidor tenha problemas com o produto adquirido, a advogada alerta para a necessidade da nota fiscal. "Só ela prova que o consumidor é detentor do produto e garante os direitos sobre o bem ou patrimônio. A nota fiscal é a principal segurança do consumidor em casos de má prestação do serviço ou qualidade dos produtos. Lembrando ainda, que em casos de uso da assistência técnica, é importante guardar as ordens de serviço".

Ainda em casos compras pela internet, o consumidor deve se resguardar com o contrato virtual. "Nunca se esqueça de ler o contrato detalhadamente antes de clicar no 'aceite', lembre-se ainda de mandar o contrato de consumo para o próprio e-mail, imprimi-lo e dar 'print' em telas com informações importantes do processo da compra online".

O consumidor que tiver a intenção de levar uma empresa aos tribunais deve ainda ficar atento à melhor forma de ser atendido pela Justiça. De acordo com a legislação, para causas com valores de até 40 salários mínimos, o consumidor deve buscar o Juizado Especial e estar acompanhado de um advogado. Para causas de até 20 salários mínimos não há necessidade da presença de um advogado. E para causas com valores acima de 40 salários mínimos, o consumidor é obrigado a ir à Justiça Comum.


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