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Estado de Minas

Justiça suspende alta do ISSQN na capital

Alíquotas antigas voltam a vigorar até que o STJ julgue o caso. Projeto de lei teria desrespeitado os prazos constitucionais


postado em 11/09/2014 06:00 / atualizado em 11/09/2014 07:30

O projeto do Executivo que aumentava em até 150% a cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) foi derrubado ontem, por 11 votos a nove, no pleno do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O PL 10.692 afeta mais de 90 segmentos da economia da capital, entre eles, serviços de educação, cartórios, engenharia, enfermagem, feiras e shows. Ele havia sido sancionado em 30 de dezembro, depois de uma votação articulada a toque de caixa, na Câmara de Vereadores, quando 28 dos 35 parlamentares votaram a favor do projeto. O aumento, que começou a ser praticado em 1º de maio, fica supenso até que o processo seja julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.

A ação no TJMG usou como base a Constituição do Estado de Minas Gerais, que veda que se apresente projetos de lei que aumentem ou criem tributos no período de 90 dias que antecede o término da sessão legislativa. O deputado estadual Fred Costa (PEN), autor da ação, afirmou que o aumento do imposto traria grandes impactos à vida dos belo-horizontinos. Para ele, o Executivo, antes de encaminhar o projeto, “não estabeleceu diálogo anterior com os empresários dos setores afetados ou com a sociedade em geral”. Pelo número de protocolo, o projeto deu entrada na Câmara de Vereadores em 28 de novembro e foi sancionado pelo prefeito Márcio Lacerda (PSB) em 30 de dezembro.

“A prefeitura e os vereadores estão no caminho inverso da realidade do empresariado e da sociedade brasileira, que, hoje, são penalizados com a alta carga tributária”, afirmou Costa. Sobre a quantia extra cobrada desde 1º de maio, o deputado esclarece que cabe ao STJ decidir o que será feito, ou seja, se a prefeitura terá que devolver o que foi cobrado a mais das empresas entre maio e setembro.

O ISSQN, é o principal tributo municipal desde 2006, liderando o ranking de fontes da arrecadação municipal. Em alguns setores, como da construção civil, serviços de engenharia, coleta e remoção de lixo, além de serviços de registros públicos, cartorários e notariais, a alíquota passaria de 2% para 5%, um aumento de 150%. Já para os serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza, o imposto havia sido reajustado em 100%, passando de 2% para 3%. Outros serviços que também haviam tido a carga tributária alterada foram os de mapeamento, cartografia, levantamentos topográfícos, elaboração de planos diretores, cuja alíquota passaria de 2% para 2,5%.

OUTRO EMBARGO  Em abril deste ano, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais concedeu liminar embargando o aumento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso (ITBI) de Belo Horizonte, depois de julgar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. O valor passaria de 2,5% para 3% do valor venal do imóvel a partir de maio, o que representaria uma alta de 20% no valor a ser pago pelo contribuinte. O aumento foi suspenso e o caso seguiu para julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. Na época em que o aumento foi aprovado pelo Legislativo, a Câmara do Mercado Imobiliário e Sindicato das Empresas do Mercado Imobiliário de Minas Gerais (CMI/Secovi-MG) e outras 20 associações reuniram cerca de 800 assinaturas contra a decisão em uma petição pública que foi entregue à Prefeitura de Belo Horizonte.


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