O Ministério da Fazenda prorrogou o benefício de isenção de PIS/Cofins para a venda a varejo de computadores desktops e notebooks, monitores, teclados, mouse, modem, tablets, smartphones e roteadores. Paulo Rogério Caffarelli, secretário-executivo da pasta, disse nesta quarta-feira, que a estimativa de renúncia fiscal com essa medida é de R$ 25,9 bilhões até 2017, sendo R$ 7,9 bilhões para 2015, R$ 8,6 bilhões para 2016 e R$ 9,4 bilhões para 2017.
O órgão autorizou também por meio da Medida Provisória 656 que os empréstimos vencidos e não recebidos possam ser deduzidos como despesa de apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). Caffarelli explicou que as operações com garantia real abaixo de R$ 50 mil não precisam mais da judicialização para obter o benefício e fazer a cobrança. "Essa medida vai dar mais celeridade para os bancos", afirmou.
O secretário-executivo do Ministério da Fazenda informou que com a MP 656, o governo também isentou as partes e peças do aerogeradores. "Essa é uma desoneração para o fabricante nacional", observou. A medida, segundo Caffarelli, tem o objetivo de viabilizar maior participação de empresas no leilão de energia eólica prevista para o fim de 2014. "Com isso vamos ampliar a oferta e reduzir o preço final da energia", disse o secretário. Ele explicou ainda que em 2014, por falta de permissão legal, houve cancelamento de coabilitações no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) de fornecedores de aerogeradores, o que comprometia a capacidade de assumir novos contratos com preços competitivos.
Caffarelli anunciou ainda o Regime Especial de Tributação (RET) sobre as receitas decorrentes dos projetos de incorporação de imóveis residenciais de interesse social, no âmbito do programa Minha Casa Minha Vida. A medida vale para imóveis com valor comercial de até R$ 100 mil. A estimativa é de que a renúncia fiscal seja de R$ 2 bilhões até 2017.
Lixo hospitalar
A MP 656 determina também, segundo o secretário-executivo, a devolução de mercadoria estrangeira de importação não autorizada. "Estamos deixando clara a responsabilidade do importador de devolver lixo hospitalar para o País de origem", disse. A MP define que mercadorias enquadradas como não autorizadas devem ser destruídas ou devolvidas ao exterior, sendo a devolução a prioridade.
Caffarelli e Dyogo Oliveira, secretário-executivo adjunto do Ministério da Fazenda, explicaram que antes o Estado tinha um custo de logística e armazenagem dessas importações e, agora, esses itens são de responsabilidade do importador.
O órgão autorizou também por meio da Medida Provisória 656 que os empréstimos vencidos e não recebidos possam ser deduzidos como despesa de apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). Caffarelli explicou que as operações com garantia real abaixo de R$ 50 mil não precisam mais da judicialização para obter o benefício e fazer a cobrança. "Essa medida vai dar mais celeridade para os bancos", afirmou.
O secretário-executivo do Ministério da Fazenda informou que com a MP 656, o governo também isentou as partes e peças do aerogeradores. "Essa é uma desoneração para o fabricante nacional", observou. A medida, segundo Caffarelli, tem o objetivo de viabilizar maior participação de empresas no leilão de energia eólica prevista para o fim de 2014. "Com isso vamos ampliar a oferta e reduzir o preço final da energia", disse o secretário. Ele explicou ainda que em 2014, por falta de permissão legal, houve cancelamento de coabilitações no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) de fornecedores de aerogeradores, o que comprometia a capacidade de assumir novos contratos com preços competitivos.
Caffarelli anunciou ainda o Regime Especial de Tributação (RET) sobre as receitas decorrentes dos projetos de incorporação de imóveis residenciais de interesse social, no âmbito do programa Minha Casa Minha Vida. A medida vale para imóveis com valor comercial de até R$ 100 mil. A estimativa é de que a renúncia fiscal seja de R$ 2 bilhões até 2017.
Lixo hospitalar
A MP 656 determina também, segundo o secretário-executivo, a devolução de mercadoria estrangeira de importação não autorizada. "Estamos deixando clara a responsabilidade do importador de devolver lixo hospitalar para o País de origem", disse. A MP define que mercadorias enquadradas como não autorizadas devem ser destruídas ou devolvidas ao exterior, sendo a devolução a prioridade.
Caffarelli e Dyogo Oliveira, secretário-executivo adjunto do Ministério da Fazenda, explicaram que antes o Estado tinha um custo de logística e armazenagem dessas importações e, agora, esses itens são de responsabilidade do importador.