Um cliente que não conseguiu fazer um saque em caixa eletrônico, em Araxá, no Ato Paranaíba, deve ser indenizado em R$ 5 mil por danos morais, segundo decisão da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O caminhoneiro tentou, sem sucesso, sacar R$ 950, em março de 2012. Ainda que o caixa eletrônico tenha apresentado problema e o dinheiro não tenha saído, o valor foi debitado na conta corrente do cliente.
Considerando que somente depois de 23 dias e várias tentativas de resolver o problema, a Tecban, administradora de caixa 24 horas, fez o ressarcimento do dinheiro, em primeira instância, o juiz Rodrigo da Fonseca Caríssimo entendeu que houve danos morais e condenou a Tecban a indenizar o caminhoneiro. A Tecban alegou que somente as instituições financeiras teriam autorização para realizar débitos e estornos.
A empresa recorreu da decisão dizendo ainda que, assim que concluiu a vistoria em seu equipamento, autorizou o banco a fazer o estorno da quantia e que o ocorrido teria causado ao cliente meros aborrecimentos. Porém, o relator do TJMG Rogério Medeiros confirmou a sentença.
Ele entendeu que a prestação dos serviços da empresa “foi evidentemente defeituosa, pois ela é a responsável pela manutenção do caixa eletrônico que emitiu a ordem de débito na conta do cliente, mas não lhe disponibilizou o dinheiro. Tanto é assim que o saque foi frustrado por conta de ‘falha no equipamento’ relativa ao dispensador de notas”. O desembargador Estevão Lucchesi votou de acordo com o relator, ficando vencido o desembargador Marco Aurelio Ferenzini.