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Estado de Minas JOVENS DISCIPLINADOS, MAS PREJUDICADOS

Criada para inserir menores no mercado, guarda mirim tem irregularidades


postado em 20/10/2014 06:00 / atualizado em 20/10/2014 07:23

O trabalho dos meninos nos programas não era visto como exploração. Hoje, é necessária a adequação à lei (foto: Bruno Peres/CB.)
O trabalho dos meninos nos programas não era visto como exploração. Hoje, é necessária a adequação à lei (foto: Bruno Peres/CB.)

Caracterizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) como exploração de menores, a contratação de adolescentes por prefeitura sem respeito às leis trabalhistas é histórica no Brasil. Foi em 1960, época em que a abordagem da exploração de trabalho de crianças e adolescentes era outra, que órgãos públicos, na intenção de garantir uma ocupação aos menores de 18 anos, criavam programas para inserir os jovens em seus quadros trabalhistas. Foram criadas, então, as guardas mirins, que ao mesmo tempo em que inseriam os menores no mercado, também disciplinavam, com base em preceitos morais e éticos militares. Anos depois, os projetos deveriam ser adequados às reformas da legislação trabalhista, mas não foram.

A primeira guarda mirim do Brasil foi criada em Rio Claro (SP), em 1961. Segundo Rinaldo Baptista, gerente administrativo da entidade, hoje ligada à maçonaria, o objetivo à época da fundação era dar ocupação aos jovens, principalmente aos mais carentes, tirando-os da rua. Baseada na atuação da Polícia Militar, apoiada no preceito da disciplina, a primeira turma atuou como guarda de trânsito no município. Aos 11 anos, o próprio Rinaldo entrou para a guarda mirim, com o objetivo de poder andar gratuitamente de ônibus. “Não existia a conotação de exploração de menores. Não tinha esse pensamento. Mas hoje muita gente vê objetivo de ganho fácil”, afirma.

Em 1998, dois anos antes da formulação da Lei do Aprendiz, por orientação do Ministério Público, a Guarda Mirim de Rio Claro iniciou um processo para se adequar aos preceitos modernos, entre os quais, a destinação dos adolescentes a programas menos desgastantes. Atualmente, os 432 guardas mirins têm também cursos de português e noções de contabilidade para auxiliá-los nas tarefas empresariais.

Hoje, o trabalho de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para coibir irregularidades no descumprimento da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) se baseia na busca por cidades em que se mantém a guarda mirim. As auditoras fiscais pesquisam por prefeituras que têm os programas, para depois analisar como são geridos. Na prática, os auditores observam casos de vagas que funcionam como cabides de empregos para cabos eleitorais de políticos. Segundo a auditora fiscal do MTE, Christiane Azevedo, o discurso das prefeituras se baseia no ditado popular “não é preciso dar o peixe, mas ensinar a pescar”.

Em atividades pouco produtivas, os adolescentes não conseguem desenvolver novas práticas. Eles são relegados a funções secundárias, como o atendimento de telefones, entrega de correspondência etc. E mais: a Lei do Aprendiz prevê a inscrição do jovem em programa de aprendizagem. O ensino deveria se dar no horário do trabalho. Mas os cursos praticamente não existem.

Apesar de antigas conhecidas no país, são muitas as cidades em Minas Gerais que continuam com a guarda mirim e outras que já mudaram o programa de nome. Em algumas, porém, já não há relações com militares. Em Diamantina, por exemplo, onde havia, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), cerca de 200 adolescentes trabalhando sem direitos trabalhistas, a guarda mirim, que atuou por 30 anos, chegou ao fim em 2013, como resultado da fiscalização do MTE. Em abril, foi a vez da cidade de Carangola, na Zona da Mata, ver o fim do programa depois de ação do MTE.

Ruas proibidas
Não bastassem as regras da CLT, por meio da Lei do Aprendiz, o Brasil é signatário de acordo da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que estabelece uma série de atividades vetadas em todo o mundo. A convenção 182 impede, por exemplo, o trabalho nas ruas. Segundo a procuradora do trabalho e representante da Seção Minas Gerais do Ministério Público do Trabalho na Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente Elaine Noronha Nassif, na rua, eles estão expostos à violência, à oferta de drogas e a outros riscos. “Ele pode ser assediado moralmente. Alguém pode xingá-lo. Ele não presta atenção e pode ser atropelado”, afirma Elaine, que diz que o mesmo raciocínio é válido para mais de 80% dos países.


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