A BRF (Brasil Foods), detentora das marcas Sadia e Perdigão, foi condenada em segunda instância a pagar R$ 4.362.907,20 como multa por descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2001 com o Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR).
Com o TAC, a empresa se comprometia a abster-se de prorrogar a jornada de trabalho dos empregados além do limite de duas horas extras diárias, a conceder a todos os funcionários intervalo de no mínimo 11 horas consecutivas para descanso entre as jornadas e a conceder a todos os funcionários descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas.
Caso descumprisse qualquer um dos itens, uma multa de R$ 1 mil por obrigação descumprida por trabalhador e por dia foi estabelecida. Ainda que instituído o pagamento de multa, a empresa continuaria obrigada a regularizar a situação dos trabalhadores.
Entenda o caso
A ação decorre de fiscalizações realizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego entre os anos de 2002 e 2009 em uma unidade da empresa no município de Carambeí, no Paraná, que constataram a manutenção das irregularidades noticiadas no TAC.
A ação de execução foi proposta pela Procuradoria do Trabalho no Município de Ponta Grossa no ano de 2011, no importe inicial de R$ 1.043 milhão, posteriormente elevado pela Justiça do Trabalho de Castro (PR) para R$ 4.362.907,20, tendo em vista a constatação de que os valores inicialmente pactuados no TAC não foram suficientes para regularizar os itens que envolvem jornada de trabalho. No dia 22 de setembro, uma turma do TRT-PR presidida pelo desembargador Luiz Celso Napp negou liminar a um novo pedido de agravo de petição da BRF que questionava a elevação do valor da multa.
Procurada, a BRF informou, por meio de nota, que não concorda com a decisão e que já interpôs recurso de revista ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).