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Estado de Minas

Açougue em Belo Horizonte terá que indenizar cliente por queda em piso molhado

Por conta das lesões e constrangimentos sofridos, a acidentada pediu indenização de 30 salários mínimos pelos danos morais, R$ 1,9 mil pelos danos materiais e lucros cessantes pelo tempo que ficou sem trabalhar, calculados em R$ 12,2 mil


postado em 24/10/2014 16:48 / atualizado em 24/10/2014 17:16

A Justiça condenou o açougue Casa de Carnes Martins Araújo, localizado no Bairro Parque Riachuelo, na Região Noroeste de Belo Horizonte, a pagar indenização de R$ 15 mil a uma cabeleireira que se feriu dentro do estabelecimento comercial. A cliente se machucou após cair no piso molhado, que não estava sinalizado para o risco de queda, em maio de 2012.

De acordo com Simone Borges de Lima, ao entrar no açougue para comprar carne, ela escorregou e caiu no piso liso e molhado, sofrendo grandes lesões. Os funcionários do estabelecimento negaram ajuda à cliente, que foi socorrida somente por seu irmão. Simone Lima contou também que, por conta do acidente, ficou hospitalizada e, posteriormente, se viu impossibilitada de trabalhar. Por conta das lesões e constrangimentos sofridos, a acidentada pediu indenização de 30 salários mínimos pelos danos morais, R$ 1,9 mil pelos danos materiais e lucros cessantes pelo tempo que ficou sem trabalhar, calculados em R$ 12,2 mil.


A defesa do açougue argumentou que a mulher ainda não havia comprado qualquer produto, portanto não deveria ser discutida a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Afirmou ainda que a cliente não caiu dentro das dependências do estabelecimento, além de negar que seu piso fosse escorregadio ou que estivesse molhado. Sobre as despesas de transporte e hospitalares de Simone, a empresa alegou que não existia relação entre as despesas e o acidente, e sustentou que o pedido de lucros cessantes era inválido por falta de provas.

O magistrado, em sua decisão, considerou o depoimento de pessoas que presenciaram o momento da queda. As testemunhas confirmaram que o acidente ocorreu dentro do açougue e que o piso estava molhado e escorregadio. De acordo com o CDC, todo fornecedor de serviços é responsável por danos causados a consumidores, independentemente da culpa, por defeitos na prestação de serviços, bem como por informações insuficientes sobre os riscos. Para o juiz, “não há dúvida do defeito do serviço prestado pela requerida, pondo em risco seus consumidores”. Ele também mencionou, na sentença, a inadequação do tipo de piso em área destinada ao público e a falta de sinalização quanto à superfície escorregadia do chão.

Os danos morais foram fixados em R$ 15 mil, visando a compensar dor ou a sequela moral sofridas por Simone. Quanto ao período em que ela deixou de trabalhar, o magistrado entendeu que a cliente do açougue não comprovou o exercício da atividade, e muito menos a renda mensal pleiteada. O pedido de danos materiais também foi indeferido, pois não foi comprovado o vínculo entre o acidente e os gastos. A decisão é do juiz da 31ª Vara Cível de Belo Horizonte, Igor Queiroz, e por ser de Primeira Instância, está sujeita a recurso.








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