O número de registros de apartamentos em Belo Horizonte foi de 11.454, no primeiro semestre deste ano, o que representa 77% dos negócios imobiliários da capital mineira. De acordo com pesquisa realizada pela CMI/Secovi-MG e pelo Instituto de Pesquisas Econômicas e Administrativas da UFMG (Ipead), com base nas emissões do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) do período, o número é 3% inferior ao registrado no ano passado, quando foram realizadas 11.765 transações. De acordo com Otimar Bicalho, presidente da CMI/Secovi-MG, "se a queda não reflete o volume total, é porque essa transferência para o usado ocorreu”.
Em relação à arrecadação do ITBI em BH, que atualmente é de 2,5%, calculado sobre todas as escrituras lavradas (vendas totais de imóveis), o valor obteve um acréscimo de 11,26% em 2014 - R$ 5,10 bilhões em negócios - na comparação com o mesmo período de 2013 - R$ 4,58 bilhões em negócios.
Ainda segundo Otimar Bicalho, "a quantidade de negócios ocorrida está muito equilibrada entre este ano e 2013. A manutenção desse número sinaliza que houve uma transferência do comprador, que optou pela compra do imóvel usado, uma vez que as imobiliárias têm registrado queda nos negócios com apartamentos novos".
A área média dos apartamentos, em 2014, foi de 125 metros quadrados, enquanto em 2013 era de 123 metros quadrados. “Essa variação é quase desprezível, o que mantém nossa análise e ratifica que estamos comparando imóveis semelhantes”, acrescenta Bicalho.
Já o valor médio dos apartamentos registrados na capital nos sete primeiros meses do ano foi de R$ 445.421, o que representa um acréscimo de 14,3% no comparativo com 2013, quando foi de R$ 389.738 - valor referente ao apurado até julho. Em dezembro do ano passado, a média foi de R$ 407 mil, conforme divulgado em análises anteriores.
“Como o mercado imobiliário não percebeu uma variação positiva nas vendas de apartamentos, podemos, então, concluir que houve um aumento no cálculo do ITBI. Vale ainda ressaltar que, por ocasião da venda de um apartamento usado, a escritura é lavrada quase que sem defasagem de prazo entre o negócio e o pagamento do ITBI, diferentemente do negócio com o apartamento novo, que muitas vezes é negociado na planta ou no período de construção”, pontua Otimar Bicalho.