A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou nesta quarta-feira, a legalidade do chamado score de crédito - sistema de pontuação usado por empresas de proteção de crédito, como a Serasa Experian e a Boa Vista Serviços sobre o perfil dos consumidores. Mais de 100 mil ações na Justiça aguardavam a decisão dos ministros do STJ, que entenderam que a ferramenta de pontuação pode ser usada sem prévio consentimento dos consumidores. No entanto, é preciso respeitar os princípios da legislação em vigor e o consumidor tem direito a saber, quando solicitar, os dados que foram utilizados para cálculo de sua pontuação.
O assunto foi tema da primeira audiência pública do STJ, organizada pelo relator do caso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, em agosto. Na ocasião, o procurador-geral do Banco Central, Isaac Sidney Menezes Ferreira, defendeu o sistema e afirmou que a ferramenta é essencial para a estabilidade do sistema financeiro nacional.
Sanseverino relatou recurso especial que chegou à Corte em que um consumidor ganhou nas instâncias inferiores direito a indenização, pois seus pedidos de cartões em lojas e bancos foram negados com base em pontuação insuficiente pelas empresas de avaliação de risco. O ministro apontou nesta tarde que o "credit scoring" é uma metodologia de cálculo do risco de crédito do consumidor que usa como base dados acessíveis ao mercado através da internet.
O entendimento do relator é de que o fato de se tratar de uma metodologia que usa modelos estatísticos e busca informação a partir de cadastros disponíveis "não afasta o dever de respeitar" o direito à privacidade e à transparência, garantidos ao consumidor brasileiro pela legislação. "Não se pode exigir o prévio e expresso conhecimento (do consumidor) porque não se constitui um cadastro", afirmou. As informações, contudo, quando solicitadas devem ser prestadas ao consumidor, "com indicação clara e precisa" dos bancos de dados utilizados, inclusive com possibilidade de retificação ou atualização dos dados.
Os ministros entenderam ainda que não podem ser valoradas pelas empresas "informações sensíveis ou excessivas" como relativas a cor, orientação sexual ou opção religiosa.
O pagamento de dano moral, pelo entendimento do STJ, deverá ser analisado caso a caso. Só cabe a indenização por dano moral quando há desrespeito à regulamentação legal, com uso de informações sensíveis ou excessivas para atribuir a nota ao consumidor. Em outros casos, é preciso comprovar que houve uma recusa de concessão de crédito com base em informações incorretas ou desatualizadas. "A simples circunstância de atribuir nota insatisfatória a uma pessoa não acarreta por si só um dano moral", decidiu Sanseverino.
A 2ª Seção acompanhou o entendimento do relator, por unanimidade. O ministro João Otávio de Noronha destacou que o sistema de score de crédito "não é feito para prejudicar" os consumidores, mas para "beneficiar os consumidores honestos". Noronha fez observações sobre a situação econômica do País atualmente e afirmou que juízes devem "medir a repercussão das decisões judiciais" no cenário atual. "Nós não vamos colaborar para a recuperação desse País, que depende muito do crédito, embaraçando o sistema de crédito, encarecendo-o", disse, votando a favor da confirmação da legalidade do sistema de score.