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Estado de Minas

MPF questiona taxa extra dos Correios

Valor de R$ 12 é cobrado para retirar mercadorias compradas de sites internacionais e que já foram tributadas. Agravante é que produto não é entregue ao cliente em casa


postado em 01/12/2014 00:12 / atualizado em 01/12/2014 15:24

Fernando Faria pagou mais de R$ 200 para retirar de agência em Contagem o capacete que comprou pela internet (foto: Arquivo pessoal)
Fernando Faria pagou mais de R$ 200 para retirar de agência em Contagem o capacete que comprou pela internet (foto: Arquivo pessoal)
Apesar de convidativo, comprar em sites internacionais mexe cada vez mais com o bolso do brasileiro. Isso porque, além do imposto de importação e ICMS, o consumidor tem que arcar com uma taxa de R$ 12 cobrada pelos Correios para retirar mercadorias importadas já tributadas. O valor passou a ser cobrado desde o início de junho nas compras de até US$ 500 pela internet e vem causando polêmica entre os clientes de e-commerce. A insatisfação foi parar no Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO), que recomendou a suspensão da cobrança em todo o país. A reclamação é que, além de onerar ainda mais o destinatário, o produto não é entregue no endereço do comprador.


De acordo com o órgão, a taxa é abusiva e contraria o Código de Defesa do Consumidor. No entendimento da procuradora Mariane Guimarães de Mello Oliveira, autora da recomendação, ela seria uma segunda cobrança pela prestação do mesmo serviço. “É considerada abusiva, uma vez que, no ato da compra, o remetente já paga os custos do frete e demais serviços prestados pelos Correios”, afirma.


O estudante de engenharia Vinícius Arlindo é adepto das compras internacionais e já teve que pagar a taxa duas vezes. “A última compra foi em setembro, depois disso, dei uma parada nas encomendas que correm mais risco”, explica. Ele conta que, apesar de se sentir lesado, não se surpreendeu com a taxa. “A gente já sabe por redes sociais e mídia sobre a cobrança. Mas, quando acontece, você se sente lesado, porque nem poder para criar taxas eles (Correios) têm. E nem um serviço adicional prestam”, contesta.

A Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste) lembra que, além do valor já pago pelo frete, o cliente precisa desembolsar quantia correspondente ao IOF, que incide sobre o cartão de crédito ou débito, o imposto de importação de 60% aplicado também sobre o valor do frete e até mesmo o ICMS, dependendo do estado em que estiver. “A cobrança já eleva sem justa causa o preço do serviço sem qualquer contrapartida para o consumidor.” “A custódia das encomendas até a sua entrega final é um serviço já pago pelo remetente e o recolhimento do imposto de importação e o seu repasse à União são prestados à Receita Federal”, destaca a Proteste.

MEDIDA

Procurados pelo Estado de Minas, os Correios informaram que o expediente com a recomendação do Ministério Público Federal de Goiás foi recebido no último dia 14 e será analisado. Segundo o órgão, a empresa tem 30 dias para anular a taxa ou, como medida alternativa, passar a entregar as encomendas internacionais em domicílio. Caso não cumpra a recomendação, o MPF tentará obter judicialmente a suspensão da cobrança.

Em relação à taxa de R$ 12, os Correios esclarecem que a cobrança refere-se a um serviço que já era realizado, mas não era cobrado. No entanto, devido ao crescimento de 400% do volume de importações nos últimos anos, tornou-se inviável continuar absorvendo os custos da operação. A empresa destacou ainda que o valor é definido de acordo com os custos reais da operação postal relacionada ao tratamento de objetos tributados e que, para encomendas não tributadas, não há cobrança de despacho postal.

“A mesma cobrança é realizada por empresas concorrentes, inclusive gigantes multinacionais, e pode ultrapassar o valor de R$ 50 (o mercado de entrega de encomendas no Brasil é de livre concorrência), inclusive outros Correios do mundo cobram valores relacionados a essa atividade baseados no artigo 20 da convenção da União Postal Universal (UPU), órgão da ONU que normatiza a atividade postal em todo o mundo”, concluiu.

Valor inesquecível Já faz dois anos, mas o analista de sistemas Fernando Faria ainda se recorda quando foi taxado pela Receita Federal na compra de um capacete de futebol americano que precisava para competir nos campeonatos Mineiro e Brasileiro em 2012. Na ocasião, a taxa dos Correios ainda não havia sido implantada, mas, além de pagar R$ 599 pelo produto mais R$ 120 pelo frete, o analista teve que arcar com mais duas taxas em uma agência dos Correios em Contagem: uma de R$ 180 e outra de R$ 100,21. “O que mais me intriga é que paguei caro pelo frete e não recebi o produto em casa”, disse.

Apesar de não ter arcado com os R$ 12, o analista considera a taxa abusiva. “É uma maneira de recolher ainda mais dinheiro do cidadão que já pagou impostos abusivos e também o custo com frete. É mais um desrespeito com o consumidor e um abuso fiscal legalizado”, afirma. O contador Hugo Savassi também foi taxado pelo Fisco três vezes entre o ano passado e o início deste ano. “Paguei cerca de R$ 100 de taxa e ainda assim valeu a pena”, disse. Ele calcula que, depois dos impostos, o produto saiu por R$ 180. “O preço é cerca de
R$ 100 mais barato que aqui.”

De acordo com os Correios, as encomendas para pessoas físicas com valor total de até US$ 500 precisam pagar o Imposto de Importação de 60%, estabelecido pela Receita Federal e o ICMS nos estados de destino. A empresa esclarece que são isentas apenas as encomendas de até US$ 50 enviadas por pessoa física e destinadas a pessoa física. No caso de compra pela internet, o remetente é um site pessoa jurídica, ou seja, todas as encomendas são passíveis de tributação, independentemente do valor.


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