O senador Romero Jucá (PMDB-RR), relator da Medida Provisória 656/2014, previu em seu parecer sobre a matéria que a troca de pessoas físicas em participações societárias decorrentes de operações de reorganização de empresas, como cisão, fusão e incorporação, não implicará a apuração de ganho de capital.
Tal mudança, que constava de três emendas acatadas pelo relator, só vale para os casos em que a pessoa física mantém a mesma participação originária durante a operação de substituição.
Jucá apresentou nesta tarde seu parecer na comissão mista que trata da MP. A proposta deve ir à votação amanhã na comissão e, se aprovada, ainda terá de passar pelos plenários da Câmara e do Senado.
"A hipótese acima não se trata de desoneração ou renúncia tributária, mas apenas situação de não ocorrência de ganho de capital, fato gerador do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física). De fato, a manutenção do mesmo valor das participações originárias para as participações recebidas pela integralização caracteriza mera permuta, sem qualquer acréscimo patrimonial que enseje cobrança do IRPF", afirmou Jucá, em seu parecer.