O consumidor deve ficar atento às novidades no serviço de internet na telefonia móvel. As operadoras Oi e Claro anunciaram que, ainda este ano, vão cortar o acesso do cliente à internet móvel quando a franquia contratada acabar. Na Vivo, a mudança já foi adotada. De acordo com a advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Veridiana Alimonti, existe um conflito em relação a essa mudança, já que a regulação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) não impede a nova prática adotada pelas operadoras, enquanto o Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe a alteração.
“Pela regulamentação da Anatel, as operadoras não estão impedidas de cortar a internet e cobrar o acesso do cliente quando a franquia contratada acabar. A Anatel autoriza as operadoras a modificarem os planos já contratados, desde que elas avisem o consumidor com 30 dias de antecedência, preferencialmente por SMS ou via e-mail”, explicou. Contudo, segundo Veridiana, a decisão da agência reguladora contraria o Código de Defesa do Consumidor, que não permite que o fornecedor mude unilateralmente a condição do serviço contratado. “É importante lembrar que a lei sobrepõe as resoluções de qualquer agência reguladora no Brasil. Assim, o ideal é que as operadoras mantenham a opção de reduzir a velocidade da internet, sem a cobrança extra, quando a franquia acabar”, destaca.
A advogada do Idec explica ainda que o consumidor deve ficar atento, já que o modelo de oferta dos planos de internet na telefonia móvel é confuso. “Na internet móvel, o que diferencia um plano do outro é a franquia para o 3G ou o 4G, ou seja, a quantidade de dados que o consumidor pode acessar. O símbolo da franquia é MB ou GB. Já a velocidade é a quantidade de bits por segundo que a conexão da internet consegue transferir, representada pelos símbolos Mbps (megabit por segundo) ou Kbps (kilobit por segundo). O que acontece é que as operadoras venderam esses planos com diferentes preços de franquias, mas chamando-os de ilimitados”, explica.
A advogada da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor – Proteste Tatiana Viola de Queiroz orienta que o cliente que já tem o plano contratado e é contra a nova prática das operadoras registre reclamação nas telefônicas, nos órgãos de defesa do consumidor e no Poder Judiciário. “Se o consumidor contratou o plano da franquia sendo levado a crer que o acesso aos dados seria ilimitado, mesmo que a velocidade fosse reduzida, é assim que deve ser. A operadora terá que cumprir o que prometeu”, salienta.
NOTIFICAÇÃO O coordenador do Procon Assembleia de Minas Gerais, Marcelo Barbosa, também posicionou-se contrário à política das operadoras e orienta os consumidores que se sentirem lesados a procurarem o órgão ou até mesmo a Justiça. Ele pretende notificar as empresas e deixá-las de sobreaviso. Segundo Barbosa, as operadoras deixam de cumprir a oferta inicial, interrompendo uma prestação de serviço já acordada em contrato. “É um absurdo essa medida, que valeria somente para novos contratos, e não para os já em vigor”, disse.
Em nota, a Anatel informou que a Superintendência de Relações com Consumidores (SRC) recebeu esclarecimentos das prestadoras de telefonia celular sobre as alterações na forma de cobrança da internet móvel e está acompanhando a implementação. “O objetivo da Anatel é garantir que os consumidores tenham seus direitos assegurados e sejam informados, de modo antecipado, amplo e transparente, sobre as mudanças.”
A estudante Bárbara Couto é adepta dos pacotes pré-pagos e conta que quase não faz ligações, mas que usa a internet diariamente. “As ligações são muito caras, uso o celular mais para entrar no WhatsApp e Facebook, mas, quando os créditos estão acabando, quase não consigo acessar a internet”, disse. A jornalista Hellem Malta também é cliente da Tim. Ela tem um plano controle e reclama que, quando a franquia está acabando, a internet para de funcionar. Por mês, gasta R$ 32,90, sendo R$ 22,90 para fazer ligações e os outros R$ 10 para acessar a internet. “Quando esse crédito de R$ 10 acaba, não consigo acessar”, explica. Como alternativa, ela sugere que metade do valor do plano poderia ser usada como internet. “Assim, ficaria mais justo, e o serviço, melhor”, disse.
Mudanças próximas A mudança no sistema de cobrança da internet após o fim da franquia foi adotada inicialmente pela Vivo em novembro. Antes, quando o cliente atingia o limite da franquia, tinha a velocidade reduzida, mas não suspensa. A Vivo, que começou a mudança pelos estados do Rio Grande do Sul e de Minas, vai ampliar a estratégia a partir do dia 30 para os usuários pré-pagos e controle do Acre, do Amapá, do Amazonas, do Distrito Federal, de Goiás, do Maranhão, de Mato Grosso, de Mato Grosso do Sul, do Pará, de Rondônia, de Roraima e do Tocantins. A empresa diz que já avisou aos clientes sobre o ajuste nos planos.
Na Oi, a mudança vai valer para clientes dos planos pré-pago e controle. Quem quiser continuar com acesso à internet deverá recontratar o pacote de dados ou contratar um pacote adicional avulso. Segundo a Oi, o fim da velocidade reduzida, aliado ao novo modelo de cobrança por pacotes adicionais, é uma tendência mundial por garantir melhor experiência de navegação aos usuários de internet móvel.
A partir do dia 28, os clientes da Claro dos planos pré-pago e controle também terão a internet bloqueada ao atingir o limite de dados. Para continuar navegando, eles poderão adquirir pacotes adicionais. Segundo a Claro, os clientes já estão sendo informados das novas medidas.
A TIM vai adotar o modelo somente para os clientes que aderirem à oferta Controle WhatsApp, que garante envio ilimitado de mensagens por meio do aplicativo. “No novo plano, o cliente tem envio ilimitado de mensagens, fotos e vídeos pelo WhatsApp, além de outros benefícios, entre eles, um pacote de 300MB de dados. O uso do aplicativo não é descontado dessa franquia e continua liberado mesmo após o consumo dos 300MB. Há o bloqueio somente para outros serviços de internet móvel.”
O que diz o código?
SEÇÃO II - Das Cláusulas Abusivas
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
IX – deixem ao fornecedor a opção de concluir ou não o contrato, embora obrigando o consumidor;
X – permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de maneira unilateral;
XIII – autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração;
SEÇÃO II - Da Oferta
Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.
“Pela regulamentação da Anatel, as operadoras não estão impedidas de cortar a internet e cobrar o acesso do cliente quando a franquia contratada acabar. A Anatel autoriza as operadoras a modificarem os planos já contratados, desde que elas avisem o consumidor com 30 dias de antecedência, preferencialmente por SMS ou via e-mail”, explicou. Contudo, segundo Veridiana, a decisão da agência reguladora contraria o Código de Defesa do Consumidor, que não permite que o fornecedor mude unilateralmente a condição do serviço contratado. “É importante lembrar que a lei sobrepõe as resoluções de qualquer agência reguladora no Brasil. Assim, o ideal é que as operadoras mantenham a opção de reduzir a velocidade da internet, sem a cobrança extra, quando a franquia acabar”, destaca.
A advogada do Idec explica ainda que o consumidor deve ficar atento, já que o modelo de oferta dos planos de internet na telefonia móvel é confuso. “Na internet móvel, o que diferencia um plano do outro é a franquia para o 3G ou o 4G, ou seja, a quantidade de dados que o consumidor pode acessar. O símbolo da franquia é MB ou GB. Já a velocidade é a quantidade de bits por segundo que a conexão da internet consegue transferir, representada pelos símbolos Mbps (megabit por segundo) ou Kbps (kilobit por segundo). O que acontece é que as operadoras venderam esses planos com diferentes preços de franquias, mas chamando-os de ilimitados”, explica.
A advogada da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor – Proteste Tatiana Viola de Queiroz orienta que o cliente que já tem o plano contratado e é contra a nova prática das operadoras registre reclamação nas telefônicas, nos órgãos de defesa do consumidor e no Poder Judiciário. “Se o consumidor contratou o plano da franquia sendo levado a crer que o acesso aos dados seria ilimitado, mesmo que a velocidade fosse reduzida, é assim que deve ser. A operadora terá que cumprir o que prometeu”, salienta.
NOTIFICAÇÃO O coordenador do Procon Assembleia de Minas Gerais, Marcelo Barbosa, também posicionou-se contrário à política das operadoras e orienta os consumidores que se sentirem lesados a procurarem o órgão ou até mesmo a Justiça. Ele pretende notificar as empresas e deixá-las de sobreaviso. Segundo Barbosa, as operadoras deixam de cumprir a oferta inicial, interrompendo uma prestação de serviço já acordada em contrato. “É um absurdo essa medida, que valeria somente para novos contratos, e não para os já em vigor”, disse.
Em nota, a Anatel informou que a Superintendência de Relações com Consumidores (SRC) recebeu esclarecimentos das prestadoras de telefonia celular sobre as alterações na forma de cobrança da internet móvel e está acompanhando a implementação. “O objetivo da Anatel é garantir que os consumidores tenham seus direitos assegurados e sejam informados, de modo antecipado, amplo e transparente, sobre as mudanças.”
A estudante Bárbara Couto é adepta dos pacotes pré-pagos e conta que quase não faz ligações, mas que usa a internet diariamente. “As ligações são muito caras, uso o celular mais para entrar no WhatsApp e Facebook, mas, quando os créditos estão acabando, quase não consigo acessar a internet”, disse. A jornalista Hellem Malta também é cliente da Tim. Ela tem um plano controle e reclama que, quando a franquia está acabando, a internet para de funcionar. Por mês, gasta R$ 32,90, sendo R$ 22,90 para fazer ligações e os outros R$ 10 para acessar a internet. “Quando esse crédito de R$ 10 acaba, não consigo acessar”, explica. Como alternativa, ela sugere que metade do valor do plano poderia ser usada como internet. “Assim, ficaria mais justo, e o serviço, melhor”, disse.
Mudanças próximas A mudança no sistema de cobrança da internet após o fim da franquia foi adotada inicialmente pela Vivo em novembro. Antes, quando o cliente atingia o limite da franquia, tinha a velocidade reduzida, mas não suspensa. A Vivo, que começou a mudança pelos estados do Rio Grande do Sul e de Minas, vai ampliar a estratégia a partir do dia 30 para os usuários pré-pagos e controle do Acre, do Amapá, do Amazonas, do Distrito Federal, de Goiás, do Maranhão, de Mato Grosso, de Mato Grosso do Sul, do Pará, de Rondônia, de Roraima e do Tocantins. A empresa diz que já avisou aos clientes sobre o ajuste nos planos.
Na Oi, a mudança vai valer para clientes dos planos pré-pago e controle. Quem quiser continuar com acesso à internet deverá recontratar o pacote de dados ou contratar um pacote adicional avulso. Segundo a Oi, o fim da velocidade reduzida, aliado ao novo modelo de cobrança por pacotes adicionais, é uma tendência mundial por garantir melhor experiência de navegação aos usuários de internet móvel.
A partir do dia 28, os clientes da Claro dos planos pré-pago e controle também terão a internet bloqueada ao atingir o limite de dados. Para continuar navegando, eles poderão adquirir pacotes adicionais. Segundo a Claro, os clientes já estão sendo informados das novas medidas.
A TIM vai adotar o modelo somente para os clientes que aderirem à oferta Controle WhatsApp, que garante envio ilimitado de mensagens por meio do aplicativo. “No novo plano, o cliente tem envio ilimitado de mensagens, fotos e vídeos pelo WhatsApp, além de outros benefícios, entre eles, um pacote de 300MB de dados. O uso do aplicativo não é descontado dessa franquia e continua liberado mesmo após o consumo dos 300MB. Há o bloqueio somente para outros serviços de internet móvel.”
O que diz o código?
SEÇÃO II - Das Cláusulas Abusivas
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
IX – deixem ao fornecedor a opção de concluir ou não o contrato, embora obrigando o consumidor;
X – permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de maneira unilateral;
XIII – autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração;
SEÇÃO II - Da Oferta
Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.