O governo federal editou decreto para regulamentar a Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o valor do salário mínimo. Segundo a norma, a partir de 1º de janeiro de 2015, o salário mínimo será de R$ 788,00. Com isso, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 26,27 e o valor horário, a R$ 3,58.
O valor do salário mínimo é calculado com base no percentual de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) do ano retrasado mais a reposição da inflação do ano anterior pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Proposta
Há 20 dias, o relator do Orçamento de 2015, senador Romero Jucá (PMDB-RR), que o valor do salário mínimo previsto para vigorar no ano que vem seria arredondado para R$ 790.
O estabelecido na proposta orçamentária encaminhada pelo Executivo era de R$ 788,06. Segundo o senador, esse incremento, teria um impacto de cerca de R$ 1,2 bilhão. "Se houver alguma mudança na questão da inflação ou do crescimento, o salário mínimo é o resultado dessa equação. Se houver um número surpresa, o salário (mínimo) poderá ser ajustado até o fim da votação (do Orçamento)", afirmou Jucá.
(Com Agência Estado)