Brasília, 29 - A Receita Federal publicou nesta quinta-feira, 29, o Decreto 8.393 alterando a cobrança de IPI para o setor de cosméticos. A medida equipara o atacadista à indústria quando ambos fizerem parte do grupo empresarial. "Vale para quando o atacadista é vinculado ao produtor. Normalmente, há dois CNPJs, um para a fábrica e outro para o distribuidor", explicou o coordenador de tributos sobre a produção e comércio exterior da Receita Federal, João Hamilton Rech.
A medida faz parte do pacote de elevação de tributos anunciado na semana passada pelo ministro da Fazenda, Joaquim Levy. Ela tem como objetivo fechar uma brecha na legislação que levava à sonegação de impostos pelo setor. A Receita Federal identificou que algumas indústrias vendiam os produtos subfaturados para o distribuidor do mesmo grupo para reduzir o pagamento de IPI. Com a medida, a alíquota do imposto não será alterada, mas deve evitar esse tipo de movimento. As empresas que hoje usam essa brecha terão a margem de lucro reduzida, o que tende a gerar um aumento dos preços para o consumidor.
Assim, o atacadista poderá se creditar do valor que pagou de IPI ao comprar os itens na fábrica, mas terá de recolher aos cofres públicos a diferença entre o preço do produto ao ser adquirido na indústria e na venda ao varejo. "A medida vai dar equalização ao mercado", disse Rech.
O decreto traz uma lista de produtos do setor de cosméticos atingidos pela mudança como maquiagem para boca e olho, perfumes, produtos para manicure e pedicure, preparações capilares para ondulação ou alisamento permanente de cabelos, laquês, preparações para barbear, sais perfumados e outras preparações para banhos e odonizadores de ambientes, como incensos. Todos esses itens têm alíquota de IPI acima de 15%. A lei não permite essa equalização para cosméticos com alíquotas menores. "A alíquota média desses produtos é de 22%", informou Rech.