(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Deduções aliviam o bolso; veja o que pode ser descontado no Imposto de Renda

A partir deste ano, dependentes com mais de 16 anos devem possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF) próprio


postado em 22/02/2015 00:12 / atualizado em 22/02/2015 07:37

Os gastos com saúde e instrução são dedutíveis do Imposto de Renda: quando informados na declaração, ajudam a reduzir a quantia a ser paga pelo contribuinte ou aumentar a restituição. Despesas médicas e odontológicas, como consultas, operações, hospitalizações e exames, entram na lista de deduções, inclusive cirurgias plásticas reparadoras como a reconstrução de mama – as estéticas não são dedutíveis. Os planos de saúde, quando pagos pelo próprio contribuinte e não pelo empregador, também devem ser inseridos. Já gastos com medicamentos só ajudam caso já estejam inclusos na conta do hospital. As despesas relacionadas à saúde não possuem limite máximo de dedução.

As despesas relacionadas a educação, como escolas, creches, cursos técnicos e ensino superior – como graduação, mestrado e doutorado – também são úteis para quem deseja pagar menos imposto. No entanto, valores relacionados à compra de materiais escolares, uniformes, cursos de idiomas e preparatórios de vestibulares e concursos não podem ser descontados. A Receita limita a R$ 3.375,83 a dedução de gastos com instrução, seja com o próprio contribuinte ou com os dependentes.

Outra forma de conseguir abatimento é deduzindo os gastos relativos à saúde e educação dos dependentes, como filhos, enteados e netos. Mas há regras que definem quem pode ou não entrar como dependente. Os filhos de até 21 anos são dependentes, e, caso ainda estejam estudando, o limite de idade vai até os 24 anos, mesmo que tenha completado 25 anos ao longo de 2014. Por dependente, o contribuinte pode deduzir automaticamente até R$ 2.156,52. E mais uma mudança neste ano: agora dependentes com mais de 16 anos devem possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF) próprio.

Já os netos, irmãos e sobrinhos só podem ser inseridos na declaração quando o contribuinte tiver a guarda judicial. Pais, avós e bisavós só são considerados dependentes se tiverem rendimentos menores que R$ 21.453,24. As deduções vão influenciar na escolha de qual o melhor modelo de tributação, simplificado ou completo. Indicado para os que têm poucos gastos a deduzir, o simplificado oferece 20% de desconto sobre a soma dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 15.888,89. “Após o preenchimento dos dados, o próprio sistema já sugere qual a tributação mais vantajosa. Se as despesas forem superiores ao desconto simplificado, ele mesmo vai sugerir que o contribuinte escolha o completo. Então é importante ter os recibos de todas movimentações que podem ser deduzidas”, explica Antônio Teixeira.

As contribuições à Previdência, seja oficial ou privada, devem entrar na declaração do Imposto de Renda e estão na lista de gastos dedutíveis, mas há exceções. Os valores destinados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) são totalmente dedutíveis e o comprovante de rendimentos da empresa deve informar os valores da Previdência Social descontados no contracheque. No caso dos que têm empregados domésticos com contribuição à Previdência Social, é possível deduzir até R$ 1.152,88 do imposto devido, segundo a tabela de 2015. É necessário informar, além de nome completo e CPF, o número do PIS/ PASEP do funcionário. 


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)