O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), no Rio de Janeiro, adiou os leilões dos automóveis apreendidos do empresário Eike Batista pela Polícia Federal a pedido da própria Justiça em 6 de fevereiro.
A decisão foi tomada hoje pelo desembargador federal Messod Azulay, da Segunda Turma Especializada do TRF2, após pedido da defesa do empresário, que é réu em processo criminal na primeira instância. Os leilões estavam marcados para quinta-feira e 9 de março. Na decisão, o desembargador argumentou que os carros não são bens perecíveis e, portanto, não correm risco de deterioração iminente.
O magistrado entendeu que o leilão pode ser adiado, para que seja garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa do réu. "Observe-se que a apreensão dos bens se deu há menos de 30 dias, não se justificando a designação de data para o leilão sem que o réu ou terceiros proprietários tenham tido a oportunidade da interposição dos recursos cabíveis quanto à medida constritiva que recaiu sobre seu patrimônio", declarou na decisão.