O Ministério Público Federal (MPF) obteve a 19ª condenação de Ana Maria da Silva, 61 anos, por crime de estelionato contra a Previdência Social. A ré chegou a ser presa em 8 de junho de 2009, durante a Operação Tarja Preta, deflagrada para combater fraudes previdenciárias na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Das 27 ações propostas pelo MPF, duas continuam em andamento. Nas outras já houve sentença, com duas condenações transitadas em julgado. As demais foram objeto de recurso e encontram-se em trâmite no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), segunda instância da Justiça Federal de Minas Gerais.
Em todos os casos, o modus operandi era sempre o mesmo: a acusada valia-se de intermediadores para captar beneficiários que não possuíam requisitos legais para a obtenção de benefícios previdenciários e mesmo assim desejavam recebê-los. Por exemplo, uma pessoa que desejava aposentar-se, mas não havia contribuído o tempo necessário para obtenção da aposentadoria, ou outra que pedia auxílio-doença sem apresentar os requisitos exigidos pela Previdência.
De posse dos documentos pessoais dos interessados, Ana Maria da Silva inseria informações falsas em carteiras de trabalho e nas Guias de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (GFIPs), criando falsos vínculos empregatícios. Um de seus comparsas, também denunciado pelo MPF, era contador de empresas e utilizava seu acesso a essas firmas para obter dados e carimbos que pudessem auxiliar nas fraudes.
Recurso
Na mais recente condenação obtida pelo MPF (Ação Penal nº 2008.38.00.015919-4), Ana Maria foi condenada, juntamente com outros dois acusados, Eloísio José Cota e Luiz Henrique da Justa Bombinho, por crime de estelionato. Ela recebeu pena de 3 anos e 4 meses de prisão e pagamento de 188 dias-multa.
Eloísio José foi condenado a 1 ano e 8 meses de reclusão; Luiz Henrique, a 2 anos. As penas de Eloísio e de Luiz Henrique foram substituídas por duas restritivas de direitos (prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade).
Segundo a sentença, Eloísio José, de 52 anos, recebeu indevidamente auxílio-doença no período de 24.11.1999 a 31.03.2001, com base em falsas anotações em sua Carteira de Trabalho. Em depoimento perante a Polícia Federal, posteriormente confirmado em juízo, ele afirmou que “por volta de 1999, foi procurado em seu sítio, onde exerce a atividade de produtor rural, por uma mulher chamada Ana Maria, a qual ofereceu afastá-lo pelo INSS, como produtor rural; que essa senhora lhe propôs, como pagamento pelo serviço, três vacas, as quais valiam em torno de R$ 800,00 cada; (...)”.
Para o juízo federal, o crime foi devidamente comprovado, assim como o papel desempenhado pelos réus. De acordo com a sentença, “em face dos depoimentos colhidos na fase policial e em juízo, fica comprovada a participação de Ana Maria e Luiz Henrique na concessão do benefício previdenciário de Eloísio José Cota, valendo-se, para tanto, de documentação inidônea”, tendo sido Ana Maria a “mentora da fraude perpetrada e responsável pela utilização da empresa de seu irmão, José Efrem da Silva, em falsa anotação na carteira de Eloísio José”.
O Ministério Público Federal, no entanto, recorreu da sentença, para que as penas impostas aos réus sejam fixadas acima do mínimo legal e para que incida a causa de aumento de pena prevista no artigo 71 do Código Penal, já que o recebimento indevido do benefício previdenciário renovava-se a cada mês, configurando crime continuado.
Lembrando as extensas fichas criminais de Ana Maria da Silva e de Luiz Henrique Bombinho, que não foram valoradas pelo juízo federal como maus antecedentes, o MPF cita decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual "todos os inquéritos policiais e ações penais contidas na folha de antecedentes do réu podem caracterizar maus antecedentes, ainda que estejam em curso, é dizer, mesmo sem condenação transitada em julgado" (AO 1.046/RR, rel. Min. Joaquim Barbosa, Plenário, j. 23.04.2007).
O recurso, que também pede a reforma da decisão para condenar os réus pelo crime de quadrilha (artigo 288 do Código Penal), será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.