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Estado de Minas

CVM multa Eike em R$ 300 mil por falha na divulgação de informações da MPX

A acusação do regulador considerou que a companhia foi evasiva ao responder sobre as notícias, que continuaram sendo publicadas


postado em 18/03/2015 12:07 / atualizado em 18/03/2015 12:20

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) puniu o empresário Eike Batista com multa de R$ 300 mil no primeiro julgamento envolvendo as empresas do grupo X desde sua derrocada financeira. O empresário foi acusado por não ter divulgado fato relevante ao mercado informando sobre as negociações que travava com a alemã E.ON para a venda de uma fatia da MPX, hoje Eneva, apesar do vazamento da informação na imprensa. A decisão foi unânime.

Notícias sobre as conversas entre o empresário e a alemã E.ON começaram a ser publicadas na imprensa em 27 de fevereiro de 2013, com detalhes como o valor a ser pago pela fatia de Eike e o porcentual da participação que seria adquirido. Naquele dia o volume negociado de ações da MPX subiu 1,42 vez ante os 30 pregões anteriores e a ação MPXE3 oscilou até 5,84% acima da cotação da véspera.

Em resposta à CVM, a empresa se limitou a comentar em comunicado ao mercado que "após consultar seu acionista controlador, Sr. Eike Fuhrken Batista, a Companhia esclarece que mantém permanentemente contato com vários investidores sobre oportunidades de negócios (...). Neste momento, porém, não existe qualquer tratativa conclusiva ou documento vinculante que deva ser divulgado ao mercado".

"Evasiva"


A acusação do regulador considerou que a companhia foi evasiva ao responder sobre as notícias, que continuaram sendo publicadas. A MPX só divulgou um fato relevante confirmando a operação com a E.ON um mês depois, em 28 de março, contrariando a orientação da CVM de publicar fato relevante quando houver vazamento de informação ou oscilação atípica dos papéis da empresa, ainda que se refira a uma negociação não concluída, estudo de viabilidade ou apenas intenção de realizar um negócio.

A diretora Luciana Dias, relatora do caso na CVM, considerou que os indícios de oscilação atípica das ações na época da divulgação das notícias não seriam robustos o bastante para levar à condenação do controlador. Por outro lado, avaliou que não há dúvida de que houve vazamento da operação e que, diante disso, era obrigação do controlador e da companhia esclarecer o mercado sobre essas informações.

A regra é a de que todas as informações relevantes para a tomada de decisão de investimento devem ser divulgadas ao mercado. Pela Instrução 358 da CVM, entretanto, elas podem deixar de ser divulgadas caso os controladores ou administradores acreditem que possam por em risco os interesses da companhia. No entanto, essa exceção deixa de existir se a notícia escapar do controle ou houver oscilação atípica, como foi o caso.

"Diante de um vazamento ou oscilação atípica o interesse do mercado em obter informações verdadeiras se sobrepõe aos interesses da companhia. Só assim é possível afastar assimetrias (de informações)", disse Luciana ao ler seu voto, lembrando que é pacífico que não necessariamente a informação deve ser definitiva e que em caso de longas tratativas os passos podem ser divulgados gradualmente.

O diretor de Relações com Investidores Eduardo Karrer não foi responsabilizado porque comprovou ter questionado o controlador sobre os vazamentos em diversas ocasiões, anexando ao processo as cartas em que Eike respondia a seus questionamentos. As respostas embasaram o comunicado e o fato relevante inconsistentes publicados pela MPX no período. A prestação de informações imprecisas ao diretor foi considerada um agravante.

A CVM não aceitou o argumento do empresário de que o conteúdo das notícias "não retratou a realidade dos fatos" nem trouxe aos acionistas "informações fidedignas acerca das negociações", ou mesmo que a divulgação de uma informação imprecisa naquele momento de incertezas por que passava o grupo poderia ter um efeito perverso para a companhia. O empresário ainda pode recorrer ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN).


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